Com objetivos de sanar possÃveis dúvidas de encaminhamentos de denúncias de crimes eleitorais por meio do serviço de emergência da polÃcia, o 190, foi realizado na manhã desta segunda-feira, 1º de outubro, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em Palmas, um encontro entre os operadores do Sistema Integrado de Operações – Siop, com o diretor do TRE, Marco Antony Vilas Boas e com o corregedor regional Eleitoral, Juiz José Ribamar Mendes Júnior.
A reunião foi requerida pelo diretor do Siop, delegado Alberto Carlos Rodrigues Cavalcante e estendida para os Delegados de PolÃcia. O diretor afirmou que o Siop é o recebedor das denúncias realizadas por meio do 190. “Por sermos os recebedores das denúncias, temos que dar despacho delas e seus encaminhamentos da melhor forma possÃvel. Viemos junto ao TRE para buscar as instruções para sabermos a quem devemos nos reportar, para que possamos fazer nosso trabalho da melhor forma possÃvelâ€.
De acordo com o diretor do TRE, Marco Antony Vilas Boas, a organização para as eleições está correndo dentro da normalidade. “Acreditamos que teremos uma eleição tranquila. Tanto o contingente da PolÃcia Militar quanto o do Exército estão apostos para atender qualquer necessidade de recurso. Por último, estamos nos reunindo com Delegados que irão atuar no interior e reforçando a PolÃcia Judiciária, para evidentimente, atuar nos casos de flagrantes e abertura de procedimentos que mais tarde poderão gerar ações penaisâ€, disse Antony.
Na oportunidade o corregedor regional Eleitoral, Juiz José Ribamar Mendes Júnior, lembrou que a polÃcia Judiciária é auxiliar da Justiça Eleitoral e que sem ela o trabalho da equipe do TRE não transcorre, não acontece bem. “Os juÃzes eleitorais estarão de plantão para casos de dúvidas e eventualidades que surgirem no decorrer das eleiçõesâ€, frisou.
O Sistema Integrado de Operações – Siop (190) é um órgão do Governo do Estado, que está ligado à Secretaria da Segurança Pública – SSP.
No dia da Eleição
Permitido
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido polÃtico, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dÃsticos e adesios.
Proibido
Até o termino do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda;
Divulgação de qualquer espécie, de propaganda de partidos ou de seus candidatos;
A propaganda de boca de urna, em qualquer lugar público ou aberto ao público;
A prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor;
O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comÃcio ou carreata.