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18/09/2024 - 10h13m

JUSTIÇA ELEITORAL

AGUIARNÓPOLIS: Justiça indefere registro de candidatura do diretor da UVT, vereador Julimá Brito

Por Bico 24 Horas

Justiça Eleitoral entendeu que ele não se desincompatibilizou no prazo exigido.

Diretor da UVT, vereador Julimá Brito tem registro de candidatura indeferido em Aguiarnópolis (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura formalizado pelo vereador e candidato à reeleição Julimá Correia de Brito, pela Federação PSDB/Cidadania, no município de Aguiarnópolis. Ele é um dos diretores da União dos Vereadores Tocantinenses (UVT).

A sentença foi proferida pela juíza Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis.

O vereador Julimá foi alvo de impugnação por não ter se afastado do cargo público que exerce na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no prazo de 6 meses, a chamada desincompatibilização. O afastamento só ocorreu 3 meses antes do pleito. Ele é lotado no Posto Fiscal do município de Aguiarnópolis.

Em sua defesa, o vereador disse que seu cargo é de Assistente Administrativo e que não exerce funções de arrecadação, aplicando-se, portanto, o prazo de 3 meses antes do pleito. Disse ainda que foi candidato nas eleições de 2020 e que se desincompatibilizou nesse mesmo prazo (3 meses) e que seu registro foi deferido.

Porém, conforme a magistrada, há muito tempo, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido de que o afastamento de qualquer servidor do Fisco, independentemente, de exercer ele, ou não, as atividades de arrecadação, é de 6 (seis) meses antes do pleito. Por isso, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Julimá Brito. Cabe recurso ao TRE-TO.

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