29/08/2012 - 14h58m
Redação
Por meio de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar, ingressado
pela Defensoria Pública em Axixá, o aposentado C.A.S., conseguiu na
justiça a suspensão dos empréstimos fraudulentos realizados nos seus
benefÃcios de aposentadoria, pela instituição financeira Banco BMG.Além de cancelado os empréstimos, a Instituição financeira foi condenada
a ressarcir em dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos
de juros de mora e atualização monetária.
O Banco não se conformando com a sentença ingressou com Recurso
Inominado para a Turma Recursal, não tendo obtido êxito, pois a sentença
foi confirmada integralmente. Somente após esta decisão, a Instituição
resolveu cumprir a sentença, fazendo o depósito do valor da condenação,
que os aposentados já receberam, mediante Alvará Judicial.
O referido caso é mais um dentre tantos casos de aposentados que são
vÃtimas de Bancos que, sem qualquer autorização, vêm fraudando
assinaturas, adquirindo dados sigilosos dos cidadãos e realizando
monstruosas fraudes contra aqueles que não têm condições de defender-se,
nem recursos financeiros para enfrentar processos judiciais, tendo em
vista que com o pouco que recebem a tÃtulo de aposentadoria, mal
conseguem custear despesas de alimentação e medicamentos. Para o
defensor público Gidelvan Sousa Silva, a justiça foi feita, pois os
aposentados conseguiram que os empréstimos realizados fraudulentamente
nos seus benefÃcios fossem cancelados, e ainda receberam em dobro tudo
que o Banco descontou indevidamente.
O caso
O assistido C.A.S., juntamente com sua esposa M.F. de O.S., ainda no
ano de 2009, procuraram a Defensoria Pública em Axixá do Tocantins,
alegando terem sido vÃtima de empréstimos fraudulentos pelo Banco BMG.
Em caráter de urgência, foi intentada Ação de Obrigação de Fazer com
pedido de liminar; sendo determinada a imediata suspensão dos
empréstimos realizados nos benefÃcios dos aposentados. (Fonte: JusTocantins )
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