A 4ª Companhia Independente da PolÃcia Militar (CIPM) em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) Campus de Araguatins, deram inÃcio na manhã desta segunda-feira, 15, a realização do projeto Multiplicador de Cidadania no Trânsito.
A execução do projeto é por meio de palestras de conscientização e o público principal são os acadêmicos da 3ª série do curso agropecuária do IFTO. A PolÃcia Militar (PM) é a responsável pelas palestras. O evento acontecerá em três encontros. Na manhã de hoje o auditório do quartel da Unidade onde acontecem as palestras ficou lotado, mais de sessenta alunos das turmas "A" e "B" esteve presentes acompanhados da coordenadora do projeto, Cristina de Sousa Fonseca Almeida e das professoras, Francinete Barroso e Cássia Maria. Eles foram recepcionados pelo major PM Valdeonne Dias da Silva, comandante da 4ª CIPM.
O projeto também visa a conscientização da comunidade daquele órgão de educação, envolvendo estudantes e servidores no que se refere ao trânsito dentro do Instituto, levando-os a se conscientizarem quanto ao respeito às regras de trânsito no seu cotidiano. Dia 16 e 17, terça e quarta-feira, o 1º tenente PM Calistenes Marcelo Reis de Abreu, responsável pelas palestras, estará recebendo novas turmas da 3ª série daquele Instituto Federal.
Dentre os diversos assuntos apresentados por ele, tenente PM Calistenes abordou também sobre as estatÃsticas de acidentes no Brasil, sendo que o paÃs está no 4º lugar do ranking de paÃses com maior quantidade de mortes ocasionadas por acidentes de trânsito. Ele frisou ainda sobre o levantamento feito pela a ONU em que mostra que os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte entre jovens de 15 e 29 anos no mundo.
Por meio das palestras, os órgãos envolvidos esperam que cada aluno participante possa tornar um multiplicador da cidadania no trânsito. Afinal de conta "O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito" (Art. 1º - §2º CTB).