“É muita falta de respeito com o servidor, com quem faz a máquina funcionar, muita humilhação, assim como eles têm compromisso, nós também temos água, luz para pagar, e além de tudo o servidor municipal está totalmente sem crédito no comércio local, pois ninguém quer vender sem saber se vai receber, aqui todo mundo sabe que o Prefeito paga apenas os amigos deleâ€. Esse foi o desabafo emocionado de um servidor do municÃpio, que não quis se identificar, sobre o pagamento de dezembro deste ano e décimo terceiro salário que estão atrasados, que teriam que ser pagos até o quinto dia útil de janeiro e vinte de dezembro respectivamente, que acrescenta ainda “ essa Gestão persegue, ainda temos que ficar caladosâ€
Todo Governo deixa a sua marca, e faltando onze meses para o término do mandato de Lindomar Madalena, que ainda não mostrou a que veio, este será também um dos legados que deixará, a não valorização do servidor público, que está sendo a maior frustração vivida até hoje pelos servidores do municÃpio.
Décimo terceiro
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituÃda no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.