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COMUNICADO
Sine Araguatins vem por meio deste informar aos requerente de Seguro-Desemprego, que conforme Portaria Interministerial nº 17, de 17 de dezembro de 2013, estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de originais e cópias dos comprovantes de residência e de escolaridade, no ato do requerimento de Seguro-Desemprego.
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De já agradece.Â
A gerência