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17/06/2016 - 04h30m

USO INDEVIDO DE RECURSO

ARAGUATINS: Prefeitura tem contas julgadas regulares com ressalvas, por uso indevido de recurso do FUNDEB

Redação

A sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) desta terça-feira, 14, julgou mais de 150 processos. Entre eles estavam os da Prefeitura Municipal de Araguatins, que teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2013 julgadas regulares com ressalvas.

As contas de Ordenador de Despesas do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Araguatins, sob a gestão do Senhor Lindomar Lisboa Madalena, com fundamento nos artigos 10, I; 85, II e 87 da Lei Estadual nº 1.284/2001, concedendo quitação ao responsável, nos termos do § 2º do artigo 76 do Regimento Interno deste Tribunal, sem prejuízo do reexame da matéria à vista de novos elementos que porventura venham a ser trazidos à apreciação por esta Corte de Contas, teve seguintes ressalvas e determinações: 8.2.1 ressalvas:

1) Utilização indevida de Fonte de Recursos quando da utilização do FUNDEB; 

2) Inexistência de Controle Interno nas Receitas Públicas;

3) Registros dos bens no valor de R$ 1.622.892,33 no arquivo “Ativo Imobilizado”, divergem dos valores encontrados na coluna “Imobilizado” no Balancete de Verifica- ção de R$ 13.524.656,10, diferença de R$ 11.901.763,77.

Com isso obteve as seguintes determinações:

1) Executar os recursos financeiros de acordo com a Fonte de Recurso recebida, ou seja, manter a Fonte de Recurso que foi registrada no momento do ingresso da receita orçamentária;

2) Emitir relatórios de auditorias, mensais, semestrais e anuais, e, criar seus próprios relatórios de acordo com suas especificidades e dentro dos ditames da lei;

3) Conciliar valores entre a Relação de Bens do Ativo Imobilizado informado através do arquivo “Bem Ativo Imobilizado.xml” com os registros contábeis do Balancete de Verificação, contas: 1231000000000000 (Bens Móveis), 1232000000000000 (Bens Imóveis) e 1238000000000000 (Depreciações), dentre outras informações necessárias para apuração do Ativo Imobilizado;

4) Para fins da correta evidenciação dos Anexos I e II do Balanço Orçamentário, referentes a execução de restos a pagar, efetuem a conferência dos dados encaminhados por meio dos Arquivos: “Empenhos”, “Liquidações” e “Pagamentos”, referentes a exercícios anteriores, quando houver inscri- ções em exercícios anteriores;

5) Adotar procedimentos de controle e conferência, de modo que o valor da geração líquida de caixa evidenciada na “Demonstração dos Fluxos de Caixa” seja consistente, e inclusive, coincida com a diferença entre saldos iniciais e finais da conta de caixa e equivalentes de caixa (1.1.1.1) expostos no final do demonstrativo;

6) Considerando que a DVP “Demonstração das Variações Patrimoniais” evidencia as variações qualitativas (Incorporação e Desincorporação de Ativos e Passivos) e quantitativas ocorridas no exercício, sejam elas aumentativas ou diminutivas, bem como, o resultado patrimonial apurado no exercício, acompanhar e analisar os lançamentos e saldos contábeis registrados nas classes 3 (variações diminutivas) e 4 (variações aumentativas) e as variações qualitativas decorrentes da execução or- çamentária: (4.4.0.0.0.00.00.00.00.000 e 4.5.0.0.0.00.00.00.00.000 - Incorpora- ção de Ativo; 4.6.0.0.0.00.00.00.00.000 - Desincorporação de Passivo; 2.1.0.0.0.00.00.00.00.000 - Incorporação de Passivo e 2.2.0.0.0.00.00.00.00.000 e 2.3.0.0.0.00.00.00.00.000 - Desincorpora- ção de Ativo), grupos utilizados para elaborar a demonstração;

7) Efetuar os registros contábeis de acordo com as novas metodologias determinadas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, de forma que o Balanço Patrimonial demonstre a situação patrimonial sob dois enfoques: O primeiro em obediência ao que determina a teoria contábil e, o segundo, expresso de forma resumida, em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, que traz um viés orçamentário, dividindo os grupos em fun- ção da dependência ou não de autorização orçamentária;

8) Adotar medidas para que as informações relativas ao enfoque dado pela Lei Federal nº 4.320/64, evidencie o atributo de cada conta, se financeiro ou permanente. No exercício é necessário observar por meio do balancete, as marcações das contas na coluna do Indicador do Superávit Financeiro, sendo “F” de Financeiro e “P” de Permanente;

9) Efetuar os registros contábeis nas classes 7 e 8, referentes a controles inclusive de obrigações oriundas de contratos e convênios assinados, para que ao final do Demonstrativo “Balanço Patrimonial” no campo compensações sejam evidenciados os atos que possam vir a afetar o Patrimônio e as obrigações executadas e a executar;

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