REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Com o anúncio da prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deu mais tempo para os proprietários rurais do Bico do Papagaio se regularizarem junto aos órgãos ambientais e garantir os benefÃcios previstos no Código Florestal (Lei Nº 12.651/12). Com o novo prazo, até 31 de maio de 2018, o objetivo é intensificar o trabalho até esta data, para garantir o maior número de adesões possÃvel.
O diretor de Instrumentos de Gestão Ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos HÃdricos (Semarh), Rubens Brito, afirma que o trabalho, realizado por meio de empresa licitada, deve ser intensificado no Tocantins até maio. “A idéia é realizar um balcão de atendimento nos 139 municÃpios, um circuito percorrendo todo o Estadoâ€, pontua.
Rubens destaca ainda a importância do CAR como fonte de informações para um banco de dados ambientais. “Desde 2012 passou a ser obrigatória para todas as propriedades rurais do Brasil a adesão ao CAR, com o objetivo principal de garantir a adequação ambiental por meio da informação sobre reserva legal, vegetação nativa e da Ãrea de Preservação Permanente (APP), declarados no cadastro. Para os órgãos ambientais é muito bom, por formar um grande banco de dados ambientais que servirá de base para o desenvolvimento de polÃticas ambientais envolvendo as áreas ruraisâ€, ressalta.
Evolução
O Programa CAR/Tocantins Legal, realizado por meio de parceria com Fundo Amazônia BNDES, foi fortalecido em 2017 com a aquisição de imagens de satélite de alta resolução, a atualização da base cartográfica temática do CAR, além da melhoria da capacidade de controle e monitoramento do desmatamento ilegal realizado pelos parceiros Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e Batalhão Ambiental e Delegacia do Meio Ambiente, que receberam equipamentos e veÃculos da Semarh.
O cadastramento evoluiu em 2017, chegando a 68,3% de propriedades rurais inscritas até 31 de dezembro, que representam 16.485.895,72 hectares. O atendimento continua sendo realizado gratuitamente para proprietários de até 320 hectares.