Na manhã da última quinta-feira, 7, à s 09 horas, na sede das Promotorias de Justiça de Tocantinópolis, fora realizada Audiência Pública com a presença da Promotora de Justiça Ana Lúcia Gomes Vanderley Bernardes, do Chefe do Poder Executivo Municipal, Fabion Gomes, representantes do Poder Legislativo, representantes da Associação dos Deficientes FÃsicos de Tocantinópolis, Presidente da APAE de Tocantinópolis, representante da FUNAI, secretários municipais e demais representantes da sociedade civil.
Foi editada a Lei n.º 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da PolÃtica Nacional de Mobilidade Urbana, mormente acerca da elaboração do plano e das polÃticas de mobilidade urbana e suas adequações, para MunicÃpios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes, com os seguintes princÃpios: I – acessibilidade universal; II – desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socieconômicas e ambientais; III – equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV – eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; V – gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da PolÃtica Nacional de Mobilidade Urbana; VI – segurança nos deslocamentos das pessoas; VII – justa distribuição dos benefÃcios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; VIII – equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e IX – eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana;
1 – Formação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores do serviço, com apresentação do nome dos integrantes, no prazo de 30 (trinta) dias;
2 – Levantamento de dados inerentes da necessidade ou não de transporte coletivo urbano nesta cidade, com oitiva da população diretamente interessada;
3 – Levantamento geral dos locais público e privados que necessitam de melhorias na área da acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, com apresentação de proposta para adequação dos logradouros públicos;
4 – Apresentação de proposta para a melhoria do centro comercial desta cidade, dispondo de local adequado para a relocação dos vários ambulantes que usufruem do espaço público das imediações da Praça Darcy Marinho;
5 – Apresentação de proposta para as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; 6 – Aprovação da Lei Municipal do Plano de Mobilidade Urbana, conforme previsto na Lei n.º 12.587/12;
7 – Após os levantamentos e aprovação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana nos termos acima, compromete-se o COMPROMISSÃRIO a implementá-los, no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data de aprovação do mencionado plano.