TIRO CERTO
São cumpridos mandados de busca em três cidades de TO, inclusive um advogado de Augustinópolis está na mira da investigação.
A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (1º/2/2023) a operação “Tiro Certo”, com o objetivo de aprofundar as investigações relacionadas a fraudes em requerimentos de porte de arma de fogo apresentados à Superintendência Regional no Tocantins.
São cumpridos 3 (três) mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, nas cidades de Palmas, Miranorte e Augustinópolis.
A investigação teve início a partir de denúncia de que um advogado, especialista em processos de aquisição, registro e porte de arma de fogo, estava produzindo ou orientando os seus clientes de como forjar o recebimento de graves ameaças, com o fim de comprovar o requisito legal da efetiva necessidade do porte de arma de fogo.
De acordo com as investigações, verificou-se um modo de agir e padrões no fornecimento de informações em diversos processos em que o investigado atuou como procurador, como a apresentação de ameaças de morte enviadas ao seu cliente, por meio de aplicativo de troca de mensagens de celular, cujo remetente era sempre anônimo e desconhecido da suposta vítima, com posterior registro de ocorrência policial e lavratura de ata notarial das mensagens recebidas.
Em um dos casos, embora o requerente tenha alegado o sofrimento de um atendado a tiros enquanto conduzia o seu veículo, foi possível observar indícios de que tenha simulado a suposta prática do crime de tentativa de homicídio, apenas com a finalidade de instruir o pedido de porte de arma de fogo.
Em Augustinópolis, o suspeito é um conhecido advogado da cidade que teria incorrido na suspeição acima citada,
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime, falsidade ideológica e uso de documento falso.
O nome da operação faz referência ao termo utilizado pelo investigado ao oferecer os seus serviços para obtenção de porte de arma de fogo, quando dizia que o pedido já deveria ser apresentado à Polícia Federal com um “tiro certo”, referindo-se a comprovação da efetiva necessidade.