MAIS DE 33 ANOS DE PRISÃO
Policial Civil foi condenado a mais de 33 anos de prisão. Réu pode recorrer da decisão expedida pela 2ª Vara de Augustinópolis.
Decisão do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, 2ª Vara de Augustinópolis, condena um policial civil, de 47 anos, a mais de 33 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável e de exploração sexual cometidos em anos e circunstâncias diferentes contra uma enteada.
Conforme a sentença, os abusos sexuais foram cometidos nos anos de 2011, 2012, 2016, até abril de 2017, quando o réu estava casado com a mãe da vítima, que não havia completado 14 anos. O crime de exploração sexual contra a mesma vítima ocorreu em Augustinópolis, em 2018, ano em que a vítima ainda não tinha quase 18 anos e o policial já havia se separado da ex-esposa.
Segundo o processo, o réu teria descoberto mensagens íntimas da vítima para um namorado e sugeriu que as revelaria para a mãe dela, caso a vítima não saísse com ele, acertando uma série de 3 encontros em motéis. Em troca de relações sexuais, ofereceu dinheiro e um celular para a vítima. A mãe dela viu as mensagens no celular e denunciou o caso à Polícia Civil, dando início às investigações que resultaram no processo julgado nesta terça-feira (10/9).
A defesa pediu a absolvição pela ausência de provas, enfatizou contradições nas declarações da vítima e testemunha e alegou que a vítima era usada pela mãe como vingança pelo fim do relacionamento entre os dois. Diante do juiz, em audiência de instrução, o réu negou os fatos e reafirmou que a denúncia seria vingança da ex-esposa por ter descoberto um caso extraconjugal dele. Também disse que as mensagens vistas pela mãe da vítima teriam outra pessoa como destinatária e não a adolescente.
O julgamento judicial
Para o juiz, a materialidade do crime e a autoria estão comprovadas. Alan Ide cita que o réu, um policial civil, descobriu que a vítima mantinha relação sexual com pessoa mais velha e optou pelo silêncio diante do contexto de estupro de vulnerável e nada fez para protegê-la. “Pelo contrário, com a separação ocorrida entre a mãe da vítima e ele, passou a ameaçar a vítima a ter relação sexual com ele, sob pena de ter aquele segredo desnudado para sua mãe”, escreve o juiz.
Para Alan Ide, o desinteresse do policial em defender a vítima de estupradores e abusadores sexuais, indica que ele buscava se favorecer do fato para obter favores sexuais. “Restou claro que o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal por 3 vezes, no mesmo contexto fático e nas mesmas condições de tempo, local e modo, quais sejam crimes praticados durante a madrugada, quando todos da casa estavam dormindo, momento em que se aproveitava da vítima, tocando e massageando seus seios. Além disso, o réu atuou em momento distinto para submeter a vítima para a exploração sexual, obtendo sexo dela em troca de um segredo que ele enterraria, valores e celular, sendo caso de concurso material”, resume o juiz na sentença condenatória.
O primeiro crime que resultou na condenação do policial é previsto no artigo 217-A do Código Penal como estupro de vulnerável. O texto prevê pena de prisão entre 8 e 15 anos para quem tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que não tenha completado 14 anos de idade.
Ao fixar as penas, o juiz considerou negativamente as circunstâncias da culpabilidade – o crime ter sido praticado dentro do quarto da vítima, longe dos olhares da sua mãe, da conduta social do réu, que confessou relações paralelas com outras mulheres e porque esperava todos dormirem para atacar a vítima. Também citou uma consequência negativa, pois a vítima afirma ainda ter receio de ficar sozinha com os novos companheiros da mãe, diante do que vivenciou com o réu.
O crime de exploração sexual está previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, também do Código Penal. A lei prevê pena de reclusão entre 4 e 10 anos para submeter, induz ou atrai alguém que ainda não tenha 18 anos completos para a prostituição ou outra forma de exploração sexual. O texto aplica a mesma pena quem quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso da mesma idade que esteja submetido à prostituição ou exploração sexual.
Para este crime, o juiz cita entre as circunstâncias judiciais negativas o réu ter trocado dinheiro e celular para obter sexo com uma a vítima que havia sido de seu convívio familiar, as relações sexuais extraconjugais que ele mantinha e o fato de não ter denunciado o crime de estupro que a adolescente era vítima, por ser policial, mas usar a situação para cometer o crime.
O juiz também considera que houve continuidade delitiva e concurso material – quando o réu pratica dois ou mais crimes apurados no mesmo processo – para fixar a pena final em 33 anos, 5 meses e 24 dias de prisão, em regime fechado. Alan Ide concedeu o direito do policial recorrer em liberdade, pois não houve nenhum decreto de prisão expedido durante o processo.
O réu pode recorrer ao Tribunal de Justiça.