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28/02/2023 - 18h55m

PISO SALARIAL

AUGUSTINÓPOLIS: Prefeito não paga reajuste do piso e professores aprovam estado de greve

Por Bico 24 Horas

Segundo Sintet, o prefeito do município, Antônio do Bar (PSC), não apresentou proposta sobre o pagamento do reajuste.

 

Professores de Augustinópolis aprovam estado de greve pelo reajuste do piso salarial (Foto: Divulgação)

Na sexta-feira, 24 de fevereiro, o Sintet Regional de Augustinópolis realizou uma assembleia com os profissionais da rede municipal da educação para tratar do reajuste do piso salarial dos professores. Na ocasião, a categoria deliberou pelo estado de greve. 

O presidente do Sintet Regional de Augustinópolis, Jules Rimet, informou que até a data da assembleia não havia recebido nada do planejamento da gestão sobre o pagamento do reajuste do piso do magistério, cujo índice é de 14, 95% referente ao ano de 2023.

Na reunião com o sindicato realizada dia 25 de janeiro, a prefeitura pediu prazo de 10 dias para encaminhar uma proposta, o que não aconteceu. Após nova cobrança do sindicato, a gestão informou extraoficialmente que anunciaria em breve um aumento de 10%.

Na assembleia, a categoria deliberou ainda que vai procurar os vereadores em busca de apoio pela garantia do reajuste do piso no valor integral que é 14,95%, já que houve perda salarial de 23,24% em relação ao reajuste do piso de 2022.

O Secretário-geral do Sintet, Carlos de Lima Furtado, esteve presente na assembleia e na exposição da análise de conjuntura explicou sobre a necessidade de garantir o reajuste do piso. “O piso é lei, o reajuste do piso deve ser feito pelas prefeituras anualmente em janeiro para garantir a valorização dos professores e a valorização da carreira do magistério”, disse Carlos.

Estado de greve

O estado de greve é a situação de mobilização sindical em que os trabalhadores anunciam um prazo para que o empregador possa buscar as tratativas junto à categoria para negociar um acordo antes de deflagrar a greve geral. Caso não haja um acordo, uma nova assembleia será convocada no prazo de 30 dias para apreciação de deflagração de greve, nos termos da lei geral de greve (Lei nº 7.783/1989).

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