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Há 30 anos, nascia um marco legal de legitimação à garantia dos direitos de crianças e adolescentes tão renegados na história. Abraçado pelo Congresso Nacional, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi fruto de reivindicações de movimentos sociais e da participação com o voto simbólico de crianças e adolescentes na Câmara Federal à época, assegurando de forma universalizada a todas elas, direitos fundamentais como saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convívio familiar e comunitário, contemplando também a prevenção e a responsabilização, porém não mais arbitrária.
E assegurando esses direitos também em âmbitos Estadual e Municipal, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, vem ressaltar a importância do amparo legal nessas três décadas, disposto no Estatuto. “O ECA veio reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e os avanços nesse sentido estão sendo positivos em nosso Estado”, ressalta o superintendente, Gilberto Costa.
Avanços
Transcorridos 30 anos da promulgação do ECA, a política de garantia de direitos de crianças e adolescentes em âmbitos municipal e estadual pontuou alguns avanços consideráveis à causa:
- O Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente (2017-2027) que contempla políticas públicas estaduais de promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos no âmbito da família, da sociedade e do Estado.
- Plano de Atendimento Socioeducativo do Estado do Tocantins (2014-2024) norteador da gestão da política de atendimento socioeducativo no Estado do Tocantins.
- Plano Estadual de Enfrentamento do Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes a fim de assegurar os direitos sexuais e reprodutivos às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual.
- Lei Estadual n° 1.763 de 2007 que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), vinculado à Seciju, órgão deliberativo e fiscalizador das ações, em todos os níveis, de implementação da política de promoção dos direitos de crianças e adolescentes e da fixação dos critérios para a utilização do Fundo Estadual para a Criança e do Adolescente.
- Lei n° 3.524 de 2019 que institui o alerta imediato para resgate de pessoas desaparecidas, no âmbito territorial do Estado do Tocantins;
- Lei Ordinária Estadual n° 3.469 de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de fotos de menores desaparecidos nas contas de água, telefone e energia;
- Lei Estadual n° 3.523 de 2019 sobre a Semana de Combate à Violência e Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, no mês de maio.
Municipais
- Os Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas (FDCAP) que tem a função de prover recursos financeiros para o custeio de programas, projetos e serviços voltados à Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas.
- Lei Ordinária Municipal de Palmas n° 979 de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, que recomenda a implementação de serviços assistenciais de amparo à criança e ao adolescente em Palmas, como a Política social básica e programas de assistência social; o Serviço Especial de Prevenção, Atendimento Médico e Psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; o Serviço de Identificação e Localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; o Serviço de Proteção Jurídico-Social.
- Lei Municipal de Colinas do Tocantins n° 1.676 de 2019, que dispõe sobre o Programa de Guarda Subsidiada para crianças e adolescentes em situação de risco social em casos de falecimento, abandono, negligência, ameaça e violação dos seus direitos fundamentais por parte de seus pais ou responsável;
- Lei Municipal de Palmas nº 2.480 de 2019, que dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotiva.
Desafios
A secretária executiva do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) Glória de Ivone, Mônica Brito, aponta alguns desafios para a política voltada à criança e ao adolescente. “Os desafios ainda são muitos e alguns se referem, sobretudo, à mudança de visão da sociedade em relação à criança e ao adolescente, passando de objeto a sujeito de sua própria história, e à estruturação de serviços e projetos com fluxos de atendimento a fim de não revitimizar as crianças”.