NO CENTRO DA CIDADE
Mulher estava circulando no centro da cidade em uma motocicleta com sinais de identificação do veículo adulterados.
Por volta de 15h45min desta segunda-feira, 15, uma mulher de 23 anos de idade foi presa pela Polícia Militar por estar circulando no centro de Axixá do Tocantins em uma motocicleta Honda/Pop100 com sinais de identificação do veículo adulterados. A equipe policial, ao consultar a placa dele, constatou que os dados não condiziam com os verdadeiros, sendo que a motocicleta é vermelha, porém a placa utilizada é de um veículo do mesmo modelo, porém amarelo.
Além disso, os militares observaram que a numeração do motor estava suprimida, não sendo possível identificar a qual veículo pertence. Com isso, a envolvida e a motocicleta foram apresentadas à Autoridade Policial de plantão na Central de Flagrantes em Araguatins, onde foi autuada de acordo com o artigo 311 do Código Penal brasileiro.
Mudanças na Legislação
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.562/2023, que alterou o artigo 311 do Código Penal, aquele que for flagrado conduzindo veículo com qualquer sinal de identificação (placa, chassis, motor), adulterado, remarcado ou suprimido poderá ser autuado em flagrante delito, ficando sujeito a uma pena variável de 3 a 6 anos de reclusão. Antes dessa alteração, apenas o responsável pela adulteração infringia o referido artigo e a pessoa que estivesse apenas conduzindo o veículo não estaria cometendo crime.