Os vereadores da Câmara Municipal de Esperantina aprovaram por unanimidade na seção do último dia 10 o Projeto de Lei (PL) 15/2013 que institui no municÃpio a lei da “Ficha Limpaâ€, criando impedimento para aquele que tem alguma condenação judicial dentro do que especifica a lei.
O artigo 1º deixa claro o que pretende a Lei: “Fica vedado a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que, descrita pela legislação eleitoral conforme contido na lei complementar nº 64/1990, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 135/2010, configurem hipótese de inelegibilidadeâ€.
O projeto, agora transformado em Lei Municipal, é do vereador José Cassio e, segundo ele tem o objetivo de disciplinar a nomeação para cargo de confiança e de livre escolha do prefeito o presidente da Câmara. “São critério que já existem no âmbito estadual e federal e agora estamos estendo para o âmbito municipalâ€, destacou o vereador.
As restrições atingirão aquele que por ventura sejam convidados a integrar equipe administrativa nos cargos de secretários, ordenadores de despesa. Diretores de empresas municipais, fundações, etc.
Conforme a lei pessoas nomeadas para qualquer cargo terão que apresentar, no momento da nomeação, Certidões Negativas (NCDs) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Conta da União (TCU), do Cartório Distribuidor da Comarca do domicÃlio, da Justiça Federal de da Justiça Eleitoral.
Além disso, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal terão até o dia 15 de fevereiro de cada ano para fornecer para a Câmara Municipal uma relação completa de todos os ocupantes de cargos em comissão que serão examinados pelo colegiado de vereadores formados para essa finalidade.