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18/02/2022 - 15h20m

IRREGULARES

Câmara de Vereadores de Esperantina e fundos de oito prefeituras do Bico têm contas rejeitadas no TCE

Redação

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins -TCE/TO (Foto: Divulgação)

Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgaram irregulares contas da Câmara Municipal de Esperantina e dos fundos municipais das cidades de São Miguel do Tocantins, Esperantina, Aguiarnópolis, Carrasco Bonito, Nazaré, Itaguatins, São Sebastião do Tocantins e de Augustinópolis

As contas julgadas irregulares são referentes ao exercício financeiro de 2019, todos os responsáveis foram multados pelo órgão. As decisões estão no Boletim Oficial do TCE Nº 2953 e 2955, publicado nesta terça-feira, 15.

Esperantina

A Câmara Municipal de Esperantina teve as contas julgadas irregulares. Sob responsabilidade de José Cassio dos Santos Costa, que foi multado em R$ 1 mil por conta do registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social ter atingido 17,45% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% permitidos em lei.

Nesta mesma cidade, foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Esperantina, sob a responsabilidade de Maria Aldacira Rodrigues dos Santos Silva, pelo motivo, onde o registro contábil da contribuição ao RGPS atingiram, respectivamente, 1,30%, 16,85%, 0% e 17,49%, ficando abaixo dos 20% definidos por lei. A gestora recebeu multa de R$ 1 mil.

Aguiarnópolis

O Fundo Municipal de Assistência Social de Aguiarnópolis, gestão de Maria de Fatima de Araújo Aquino, teve as contas reprovadas, porque o registro contábil da contribuição ao RGPS atingiram, respectivamente, 1,30%, 16,85%, 0% e 17,49%, ficando abaixo dos 20% definidos por lei. A gestora recebeu multa de R$ 1 mil.

Itaguatins

O Fundo Municipal de Assistência Social de Itaguatins, sob responsabilidade da gestora à época Maria Rizalva Ferreira de Freitas também teve as contas julgadas irregulares. Como uma das falhas apontadas está o déficit financeiro nas seguintes fontes de recursos:  0010 e 5010 – Recursos Próprios (R$ -161.166,73) e 0700 a 0799 – Recursos Destinados à Assistência Social (R$ -52.464,50), resultando em um déficit financeiro global de R$ 213.631,23, evidenciando ausência de equilíbrio das contas do fundo, em descumprimento ao determinado por lei. À gestora à época foi aplicada multa de R$ 1 mil.

Da mesma cidade, fo rejeitada também, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Itaguatins, de responsabilidade da gestora à época Luziane de Oliveira Santos Nogueira, que recebeu parecer devido déficit financeiro na seguinte fonte de recurso:  0010 e 5010 – Recursos Próprios (R$ – 353.797,90) que representa 10,53% das receitas geridas no exercício, evidenciando ausência de equilíbrio das contas do fundo, em descumprimento ao determinado por lei. A gestora foi multada em R$ 1 mil.

São Miguel do Tocantins

O Fundo Municipal de Educação de São Miguel do Tocantins, sob a gestão à época de Maria Rita Batista Leal Sousa, teve as contas rejeitadas por conta do registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social ter atingido o permitido em lei. A gestora recebeu multa de R$ 1 mil.

Carrasco Bonito

As contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Carrasco Bonito, sob responsabilidade de Josiane Lima dos Santos, foi considerada irregular pelo registro contábil da contribuição ao RGPS atingir, respectivamente, 1,30%, 16,85%, 0% e 17,49%, ficando abaixo dos 20% definidos por lei. A gestora recebeu multa de R$ 1 mil.

Nazaré

As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nazaré, responsabilidade da ex-gestora Dominga Vila Nova de Oliveira, também foi considerada irregular, pelo registro contábil da contribuição ao RGPS atingir, respectivamente, 1,30%, 16,85%, 0% e 17,49%, ficando abaixo dos 20% definidos por lei. A gestora recebeu multa de R$ 1 mil.

São Sebastião do Tocantins

As contas do Fundo Municipal de Administração, Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano de São Sebastião do Tocantins, sob responsabilidade do ex-gestor Ivon Souza Ramos, estão entre as contas julgadas irregulares pelos conselheiros da Segunda Câmara. Como uma das inconsistências está que a alíquota de contribuição patronal que atingiu o percentual de 7,06% ficando abaixo dos 20% definido por lei. Ivon Souza recebeu multa de R$ 1 mil.

Augustinópolis

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis, sob responsabilidade de Gedeão Alves Filho, foi julgada irregulares por causa do registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu 14,13% dos vencimentos e remunerações, abaixo dos 20% definidos por lei.. O gestor foi multado em R$ 1 mil.

Confira as decisões na íntegra nas edições nº 2953 e 2955 do Boletim Oficial da Corte.

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