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24/03/2020 - 20h13m

PELO PRAZO DE 90 DIAS

Carlesse determina que sejam proibidos cortes de água e energia no Tocantins por causa da pandemia

Redação

Governador determinou que as concessionárias de água e energia do Tocantins suspendam os cortes de seus serviços à população

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, determinou nesta terça-feira, 24, que as concessionárias de água e energia do Tocantins suspendam os cortes de seus serviços à população. A decisão foi tomada em razão do impacto econômico que a pandemia da Covid-19, provocada pelo novo Coronavírus, está trazendo ao orçamento familiar. A Medida Provisória (MP) do Governo será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 24.

De acordo com o documento, em casos de inadimplência, que é quando o consumidor atrasa ou deixa de fazer o pagamento da sua conta, a concessionária não poderá interromper o serviço. A medida entra em vigor já nesta terça-feira, 24, e valerá pelo prazo de 90 dias.

Para embasar a decisão, o governador Mauro Carlesse usou o Decreto n° 6.072, de 21 de março de 2020, aprovado por unanimidade, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL/TO) nesta terça-feira, 24. “Olhando para a dificuldade que nós estamos passando nessa crise, com muitos trabalhadores perdendo os seus empregos e famílias enfrentando dificuldades financeiras em relação ao cumprimento de suas obrigações, determinei a suspensão dos cortes de água e energia no Tocantins. Entendo que esses serviços são essenciais para o bem-estar e a dignidade humana, além da preservação da vida”, afirma.

É hora das grandes empresas entenderem que é preciso ajudar as pessoas. Muitos cidadãos não estão deixando de pagar suas contas porque querem, mas sim porque não possuem condições neste momento de arcar com esses custos”, complementa o governador Mauro Carlesse.

Cabe lembrar que a medida do Governo não significa anistia, mas sim suspensão provisória do corte. As contas em atraso deverão ser negociadas entre o consumidor e a concessionária após o período de validade da Medida Provisória. Outras informações sobre a MP estarão disponíveis na edição desta terça-feira, 24, do Diário Oficial do Estado.

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