Entre as medidas estabelecidas no PL está a restrição de condutas praticadas pelos agentes fiscais; a proibição de uso de meios administrativos de cobrança que comprometam as atividades econômicas dos contribuintes para forçar o recolhimento dos impostos; e a obrigação de a Fazenda informar, anualmente, a carga tributária incidente sobre produtos e serviços para que os contribuintes tenham conhecimento do que estão pagando.