ELEIÇÕES SUPLEMENTARES
Para garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições Suplementares no Tocantins, que ocorrerão neste domingo (24), juízes eleitorais assinaram portarias que proíbem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante este final de semana. A decisão é válida para todos os municípios que fazem parte da circunscrição das zonas eleitorais que determinaram período de Lei Seca.
Em Araguatins (10ª ZE), a Lei Seca inicia a partir das das 18h deste sábado (23/6) e segue até às 18h do domingo (24/6). Já em Augustinópolis (21ª ZE), o período de Lei Seca inicia a partir das 22h do sábado até às 18h do domingo, e em Ananás, que compõe na (12ª ZE Xambioá), das 18h do sábado até às 19h30 do domingo.
A decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.
Os infratores ficam sujeitos às penas dos arts. 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.
A decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, estes podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições de consumo e venda de bebidas alcoólicas. Das 33 zonais eleitorais do Estado, 14 não expediram portaria de Lei Seca. Confira o período de Lei Seca por zona eleitoral abaixo:
Zona Eleitoral |
Período |
PORTARIA |
9ª ZE Tocantinópolis |
NÃO irá expedir portaria |
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10ª ZE Araguatins |
A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6 |
Portaria nº 3/2018 |
11ª ZE Itaguatins |
NÃO irá expedir portaria |
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12ª ZE Xambioá |
A partir de 18h de 23/6 até 19h30 de 24/6 |
Portaria nº 158/2018 |
21ª ZE Augustinópolis |
A partir de 22h de 23/6 até 18h de 24/6 |
Portaria nº 241/2018 |
27ª ZE Wanderlândia |
A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6 |
Portaria nº 223/2018 |