ENTENDA
Com o avanço da tecnologia, a internet vem ganhando cada vez mais espaço no meio social, aproximando pessoas e informando sobre o que acontece no mundo todo de forma rápida. Porém, algumas pessoas usam a internet de “forma errada”, difamando pessoas, divulgando fake news, fazendo chacota em redes sociais, dentre outras violações e o que muitas pessoas não sabem é que isto é crime e pode levar a prisão do indivíduo.
Para que você possa entender melhor, iremos listar os crimes digitais.
1- Invadir computadores, violar dados e “derrubar” sites
O Brasil tem a Lei 12.737/12 que especifica punições para as violações relacionadas ao meio eletrônico. Quem praticar tal ato, poderá pagar multa ou até mesmo ser preso, essa reclusão pode variar de 3 meses a 2 anos. Esta lei, foi apelidada de Carolina Dieckmann, por conta da atriz que teve 36 fotos íntimas vazadas na internet.
É importante ressaltar que, caso o crime seja divulgado, comercializado ou transmitido a terceiros, há um agravo de prisão.
2- Interromper ou perturbar serviço telefônico, informático ou de utilidade pública
Quem pratica o ato que dificulta o restabelecimento desses serviços, ocasionando momento de conturbação, pode cumprir pena de detenção de um a três anos e, também, pagar multa.
Entende-se que isso causa pavor em boa parte de uma população, podendo ser relacionado a fake news que estão sendo veiculadas desde 2014 e ganharam força nas vésperas do ano da eleição (2017).
3- Falsificação de documentos/cartões particulares
Para esses crimes de falsificação de dados pessoais de um indivíduo, a pena de detenção é de um a cinco anos de reclusão mais pagamento de multa.
O tempo é maior pois entende-se que esse crime causa sérios problemas na vida da pessoa, por ter prejuízos financeiros ou até mesmo “sujar” a sua imagem.
Alguns projetos estão sendo discutidos para também entrar na lei de crimes cibernéticos, como: