COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa que Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins e mais 21 municípios do Tocantins terão ganho de receitas com os novos percentuais estabelecidos para a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). A mudanças de percentual, prevista na Lei 13.661/2018, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 9 de maio.
A nova redação fixa os porcentuais dos Estados em 25% e dos Municípios em 65%. A mudança reduziu o repasse destinado os cofres estaduais e destina a diferença aos governos locais afetados pela atividade. Agora, as cota-partes serão as mesmas da exploração de recursos minerais: 12% para a União, 23% para Estados e 65% para Municípios.
Percentuais anteriores
Até então, a Lei 8.001/1990 definia os seguintes porcentuais de distribuição da CFURH: 45% para os Estados; 45% para os Municípios; e 10% para a União – sendo 3% para o Ministério de Meio Ambiente, 3% para o Ministério de Minas e Energia, e 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Em síntese, a medida o aumento de 20% nos valores dos Municípios. Clique aqui e confira os valores individuais de cada Município.
Dados
De acordo com os dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 712 Municípios de 18 Estados serão beneficiados com a medida. A maioria deles, de Minas Gerais e de São Paulo, mas também de Alagoas, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, do Espírito Santo, do Maranhão, do Pará, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins.
Municípios do Tocantins
Os municípios tocantinenses que terão ganho de receitas são: Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Babaçulândia, Barra do Ouro, Brejinho de Nazaré, Dianópolis, Filadélfia, Goiatins, Ipueiras, Itapiratins, Lajeado, Miracema, Monte do Carmo, Novo Jardim, Palmas, Palmeirante, Palmeirópolis, Paranã, Peixe, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional. São Salvador e Tupiratins.
CFURH
A compensação financeira é paga pelas usinas hidrelétricas pela exploração dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. A Lei 13.360/2016 instituiu o montante devido pelas concessionárias equivalente a 7% da energia gerada. Desse valor, 6,25% são distribuídos entre Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma proporcional à área alagada pelas águas represadas, e a alguns órgãos da administração pública da União.