PLC 22/2016
A Associação Tocantinense de MunicÃpios (ATM) informa prefeitos que o Plenário do Senado aprovou no dia 08 de dezembro, projeto de lei da Câmara (PLC 22/2016) que amplia, até abril de 2018, o prazo para os municÃpios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (MS), na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e será enviado agora à sanção do presidente da República.
No Bico do Papagaio, o plano deve ser elaborado pelos municÃpios de Araguatins e Tocantinópolis. O presidente da ATM, prefeito de Brasilândia, João EmÃdio de Miranda, comemorou a prorrogação do prazo ao destacar que a medida beneficiará, principalmente, quem está entrando no comando dos MunicÃpios nos próximos quatros anos.
Recursos
A senadora lembrou que a entrega do plano é fundamental para que os MunicÃpios tenham acesso aos recursos disponÃveis para obras de Mobilidade Urbana. “O projeto é importante porque dá um prazo de mais um ano e meio para os municÃpios buscarem os R$ 35 bilhões em recursos da União disponÃveis para obras de mobilidade urbana. Mas, para ter acesso a esses recursos, é preciso ter um plano prontoâ€, observou Simone.
Segundo explicou a relatora, a Lei 12.587/2012 estabelecia prazo de três anos, que venceu em abril de 2015, para os municÃpios com mais de 20 mil habitantes apresentarem seus Planos de Mobilidade Urbana. Sem isso, ficariam impedidos de receber verbas federais para obras na área. O PLC 22/2016 elevou esse prazo de três para seis anos, passando a vigorar até abril de 2018.
MP
Pela legislação, os Planos de Mobilidade Urbana devem ser integrados ao Plano Diretor Municipal e contemplar serviços de transporte público coletivo, circulação viária, aspectos de acessibilidade, locais para estacionamentos e financiamento da infraestrutura.
A prorrogação do prazo para elaboração do plano também consta da MP 748/2016, que já havia recebido parecer do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), e aguardava votação na comissão mista, antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados e depois no Senado. Com a sanção do PLC 22/2016, essa medida provisória perde seu objeto, não sendo mais necessária.