INVESTIGAÇÃO
A suposta vítima chegou a exibir os documentos do autor na delegacia.
Uma mulher de iniciais A.C.C.S., de 37 anos, responderá pelo crime de denunciação caluniosa, em razão de falso registro de roubo de seu celular. O suposto roubo teria ocorrido em Araguaína no dia no último dia 26 de julho. Três dias depois, a mulher procurou a Delegacia Especializada na Repressão de Roubos (DRR - Araguaína) para registrar a ocorrência. Pelo falso registro ela poderá receber uma pena de oito anos de reclusão.
As investigações foram conduzidas pelo delegado-chefe da unidade especializada, Fellipe Crivelaro. “Segundo a mulher, ela teria sido vítima de um crime de roubo, praticado por dois homens armados em uma motocicleta, os quais subtraíram seu aparelho celular. Ela ainda acrescentou que, durante o roubo, um dos autores teria deixado cair seus documentos pessoais, os quais foram coletados pela vítima e, na sequência, apresentados na delegacia”, pontuou o delegado.
No entanto, a investigação apontou que, na verdade, os documentos apresentados pertenciam ao namorado da vítima, de iniciais C.F.A., de 29 anos. “A investigação apontou que não houve roubo. Na verdade, ele furtou o celular dela enquanto esta dormia. E, para reaver seu aparelho, ela decidiu inventar para a polícia que tinha sido vítima de um roubo, acreditando que somente assim seu celular seria encontrado”, destacou a autoridade policial.
O aparelho celular foi recuperado pela unidade especializada e, ao realizar novas diligências na tentativa de encontrar C.F.A., o mesmo informou que era namorado da vítima e negou a autoria do crime. Ao obter a informação de que o homem era namorado da suposta vítima, a mulher foi confrontada e confessou ter inventado a prática do roubo.
Conclusão
O trabalho investigativo resultou ainda na prisão em flagrante de A.E.S.M., de 23 anos, uma vez que o aparelho celular estava em sua posse e foi devidamente apreendido. Além de A.E.S.M., outro indivíduo de 22 anos, identificado como M.D.G.S., também é apontado como receptador.
Outro ponto apurado durante a investigação é que ambos receptadores e o próprio autor do furto C.F.A. já respondem em liberdade pela prática de outros crimes.
“A diligência acabou sendo positiva, pois o indivíduo preso pela receptação, A.E.S.M., está respondendo em liberdade pela prática de dois crimes de tráfico de drogas, e, em razão disso, provavelmente acabará regredindo para o regime fechado. O mesmo deve acontecer com C.F.A., suposto autor do furto, na medida em que também responde em liberdade pela prática de vários delitos”, concluiu.