O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no MunicÃpio de AraguaÃna, requisitou a instauração de inquérito policial à Delegacia de PolÃcia Federal de AraguaÃna para apuração de possÃvel prática delituosa pelo ex-prefeito do municÃpio de Axixá, Ruidiard de Sousa Brito, de extraviar, sonegar ou inutilizar documento público, conduta tipificada nos artigos 305, 314 e 337 do Código Penal. As informações do extravio dos documentos são da atual administração do municÃpio, enviadas à PRM-AraguaÃna por intermédio de ofÃcio da Prefeitura Municipal de Axixá.
A requisição do MPF/TO à PolÃcia Federal frisa que parte das verbas da prefeitura é oriunda de convênios, que dependem da comprovação de documentos para liberação dos recursos financeiros. Tais contratos estão atualmente inviabilizados, uma vez que a documentação referente ao exercÃcio contábil de 2012 está em posse do ex-prefeito.
Recomendação aos prefeitos que deixariam o cargo
Em dezembro de 2012, o Ministério Público Federal encaminhou recomendação aos prefeitos das cidades tocantinenses que encerravam seus mandatos para que disponibilizassem aos seus sucessores toda a documentação necessária e adequada à prestação de contas de todos os contratos de repasse, convênios, termos de parceria e outros meios de repasse de recursos da Administração Pública Federal aos municÃpios. Aos prefeitos que iniciariam seus mandatos em 2013, foi recomendada a fiscalização do cumprimento dos procedimentos sugeridos, além da comunicação ao MPF dos casos em que não houvesse a disponibilização dos documentos.
Os prefeitos que tomaram posse em 2013 também foram orientados a realizar auditorias nos contratos de repasse a fim de verificar se o antecessor deixou toda a documentação necessária à prestação de contas. Caso contrário, foi recomendada a adoção de medidas judiciais e administrativas cabÃveis. O objetivo é evitar a responsabilização dos gestores que assumem as prefeituras por atos ou omissões de seus antecessores.
Embora não tenha força de coação, a recomendação do Ministério Público Federal aos prefeitos recém-empossados torna os gestores municipais cientes de seus deveres, de forma que não poderão alegar desconhecimento das consequências jurÃdicas em processos administrativos ou judiciais a que estejam sujeitos pelo extravio dos documentos necessários à nova gestão.