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28/08/2018 - 10h04m

JUSTIÇA

Empréstimo consignado: Comarca de Augustinópolis julga mais de 50 ações

Redação

Comarca de Augustinópolis julgou mais de 50 processos contra instituições financeiras em casos relacionados à contratação inapropriada de empréstimos consignados

 

O Juízo da 1ª Escrivania Cível de Augustinópolis julgou parcialmente procedente, na última sexta-feira (24/08), mais de 50 processos contra instituições financeiras em casos relacionados à contratação inapropriada de empréstimos consignados. Ações desta natureza, envolvendo principalmente analfabetos, se tornam comuns devido as fragilidades que cercam a validação do contrato.

Conforme destaca o juiz Jefferson David Asevedo Ramos, apesar dos analfabetos não serem considerados absoluta ou relativamente incapazes pelo ordenamento jurídico, ostentam vulnerabilidade quando a sua manifestação de vontade depender da forma escrita. Neste sentido, fornecedores devem adotar medidas capazes de dar a este cliente a devida compreensão quanto ao ato ou o negócio jurídico que está praticando, conforme estabelece o artigo 595 do Código Civil. "Somente por instrumento público ou por assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas é que se presume a compreensão do analfabeto quanto ao negócio jurídico formalizado por escrito, uma vez que destas maneiras se garante ao analfabeto compreender o conteúdo do documento", explica.

Ao julgar os casos similares, o entendimento do magistrado é que há uma prestação defeituosa do serviço por parte dos bancos, com falha na segurança do seu modo de fornecimento. “Nessas condições, o contrato apresentado pela ré não tem qualquer validade, sendo mesmo nulo de pleno direito, nos termos do art. 166, inciso IV, c/c art. 104 do Código Civil, aja vista que na área reservada à assinatura do consumidor consta simples impressão digital, o que atesta seu analfabetismo, sendo inexistente instrumento público a dar validade ao ato, ou representação por procurador constituído pela forma pública”, pontuou em um dos processos.

Vale ressaltar no entanto que, apesar do magistrado determinar nulo as contrações, uma vez que "resta evidenciada que a manifestação de vontade do analfabeto não obedeceu as solenidades previstas em lei"; ele considerou o fato das negociações não resultarem em prejuízo ou abalo econômico ao patrimônio dos autores - que receberam em sua conta o valor devido a título de empréstimo. Desta forma, os pedidos de indenização por danos morais foram negados.

Sentença

As instituições financeiras foram condenadas à restituição, na modalidade simples, dos valores descontados em folha de pagamento, sendo o montante atualizado monetariamente da data do vencimento e acrescidos com juros de mora no importe de 1% ao mês, contados da citação.

Por outro lado, os autores das ações deverão também devolver o valor recebido a título de empréstimo, atualizado monetariamente da data do vencimento e acrescidos com juros de mora no importe de 1% ao mês, contados da citação.

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2 Comentário(s)

  • Cleonice Oliveira | 30/08/2018 | 09:12 Eu sou correspondente e já fiz empréstimo para aposentados analfabetos que não possuíam a rogo parente de 1° grau, apenas testemunhas. Hoje não faço mais, mesmo ainda tendo banco aceitando essas condições. Já perdi muitos clientes por que não tinham ou não queriam colocar a rogo, saem chateados alegando que não queremos atendê-los. Mas, prefiro me resguardar, o cliente te procura humilde, necessitado e você atende. 3 anos depois alguém mete na cabeça deles que a operação não foi justa, que se entrar com ação será indenizado e muitos vão nessa. Muitos são iludidos, assinam procuração pra advogado sem nem saber do que se trata realmente. Tive casos recentes de contestação e ao procurar o cliente pra saber o motivo da reclamação e entender o que estava acontecendo, se ele recebeu o empréstimo e já vem pagando a tantos anos, só agora reclamou, sendo que neste mesmo ano o cliente já havia feito outros empréstimo comigo, e o cliente informa que desconhece qualquer reclamação, que está ciente sim dos empréstimos, que esteve sim gente na casa dele falando de indenização mas nunca citou que seria em relação aos empréstimos. Tem muita gente querendo se dar bem a custa dos outros, não são bons o suficiente para fazer seu trabalho limpo. Infelizmente!! E hoje os bancos estão mais criteriosos, nós correspondentes também e é o certo. Não vejo números, vejo qualidade. Qualquer cliente que tenha feito comigo pode ir em qualquer tempo no meu escritório pedindo informações sobre os empréstimos realizados por mim que saberei respondê-lo e provar como tudo foi realizado de forma correta. Sobre a ação citada acima, foi justo para ambas as partes. Por mais juízes assim, está de parabéns. Que os correspondentes bancários aprendam melhorar sua prestação de serviços. Que as instituições financeiras aprendam que não são números que dão lucros e sim qualidade, trabalho sem prejuízo futuro. Que cliente e advogados aprendam que a disponibilidade do crédito existe e que ninguém é obrigado a fazer, nós não obrigamos ninguém a fazer. Porém, se fizer, terão que pagar. Abraço.
  • JOSÉ dos Santos | 29/08/2018 | 11:51 Os juros que as instituições financeiras cobram, são altíssimo e apesar de lucrarem tanto, algumas dessas informações, se comportam como verdadeiras mercenárias, lamentável.
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