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28/01/2016 - 10h46m

Energisa divulga cronograma da Universalização Rural da Energia Elétrica no Bico

Redação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou o resultado da revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A – ETO, que define o cronograma para que a zona rural de todos os municípios do Bico do Papagaio tenha energia elétrica até o ano de 2018. Acompanhe a Resolução abaixo:

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.994, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015.

Homologa o resultado da revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A – ETO e dá outras providências.

O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no Decreto nº 8.387, de 30 de dezembro de 2014, na Resolução Normativa nº 488, de 15 de maio de 2012, e o que consta no Processo nº 48500.006111/2014-29, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado da revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A – ETO, conforme condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º Definir o ano limite para o alcance da universalização na área rural da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A – ETO como 2018, conforme metas da Tabela 1 do Anexo.

Parágrafo único. O ano limite para o alcance da universalização rural em cada município
da ETO deve observar as Tabelas 2 e 3 do Anexo.

Art. 3º A Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A – ETO deve, em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução, notificar de forma comprovada aos interessados já cadastrados e aos novos solicitantes que serão incluídos no plano aprovado pela ANEEL, o horizonte de universalização estabelecido em cada município, bem como as opções de antecipação do atendimento nos termos da regulamentação vigente.

Art. 4º As antecipações de atendimento no meio rural, atualizadas conforme o art. 11 da Resolução nº 223, de 29 de abril de 2003, devem ser restituídas pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A – ETO nos seguintes prazos:

I - ocorridas até a data de publicação desta resolução e que não tenham sido
regulamentadas em outras resoluções: até 31 de dezembro do menor ano limite para o alcance da universalização na área rural em cada município, obtido da comparação entre o Despacho nº 484, de 27 de fevereiro de 2014 (publicado no DOU de 28/2/2014, Seção 1, p. 129, v. 151, n. 42), e o ano definido na Tabela 3 do Anexo, e

II - ocorridas após a data de publicação desta resolução: devem ser restituídas até 31 de
dezembro do ano limite para o alcance da universalização na área rural em cada município, conforme Tabela 3 do Anexo.

Parágrafo único. Nos casos do inciso I, a Distribuidora tem até 90 (noventa) dias, contados
da publicação desta Resolução, para efetuar as restituições quando o novo ano limite de universalização rural, estabelecido na Tabela 3 do Anexo, tiver sido antecipado em relação ao do Despacho nº 484, de 2014, e for igual a 2015 ou o município for considerado universalizado na área rural.

Art. 5º Após cada ano previsto para o alcance da universalização previsto na Tabela 3 do Anexo, as solicitações de fornecimento em cada município devem observar os prazos e condições estabelecidos nas Condições Gerais de Fornecimento, ainda que haja a alocação de recursos a título de subvenção econômica de programas de eletrificação rural implementados pela Administração Pública Federal, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios.

Art. 6º Na fiscalização do cumprimento às metas e aos prazos estabelecidos nesta Resolução será verificado o atendimento às solicitações de fornecimento na área rural informadas pela Distribuidora no cadastro contido no Plano de Universalização, observado o art. 14 da Resolução nº 223, de 29 de abril de 2003.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TABELA 1 - METAS DO PLANO DE UNIVERSALIZAÇÃO
ANO RECURSOS PRÓPRIOS LUZ PARA TODOS TOTAL (ANEEL)
CONVENCIONAL SISTEMAS DE GERAÇÃO CONVENCIONAL SISTEMAS DE GERAÇÃO
2015 - - 2.483 - 2.483
2016 3.050 - 4.859 - 7.909
2017 5.709 - - - 5.709
2018 6.416 - - - 6.416
TOTAL 15.175 - 7.342 - 22.517

TABELA 2 – DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR ANO DE UNIVERSALIZAÇÃO
ANO DE UNIVERSALIZAÇÃO RURAL
Universalizado 2
2015 34
2016 30
2017 39
2018 34
TOTAL 139

TABELA 3 – ANO DE UNIVERSALIZAÇÃO RURAL POR MUNICÍPIO DO BICO DO PAPAGAIO                                                                                                 

CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO PRAZO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO RURAL
1700301 AGUIARNÓPOLIS 2015
1701002 ANANÁS 2015
1701051 ANGICO 2016
1702208 ARAGUATINS 2015

CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO PRAZO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO RURAL
1702554 AUGUSTINÓPOLIS 2016
1702901 AXIXÁ DO TOCANTINS 2016
1703800 BURITI DO TOCANTINS 2015
1703826 CACHOEIRINHA 2015
1703891 CARRASCO BONITO 2015
1706506 DARCINÓPOLIS 2018
1707405 ESPERANTINA 2016

CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO PRAZO MÁXIMO
PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO RURAL
1710706 ITAGUATINS 2017
1712454 LUZINÓPOLIS 2015
1712801 MAURILÂNDIA DO TOCANTINS 2015
1714302 NAZARÉ 2015
1713809 PALMEIRAS DO TOCANTINS 2015

CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO PRAZO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO RURAL
1718303 PRAIA NORTE 2016
1718550 RIACHINHO 2016
1718808 SAMPAIO 2015
1720002 SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 2015
1720101 SÃO BENTO DO TOCANTINS 2016
1720200 SÃO MIGUEL DO TOCANTINS 2015
1720309 SÃO SEBASTIAO DO TOCANTINS 2018
1720804 SITIO NOVO DO TOCANTINS 2016

CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO PRAZO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO RURAL
1721208 TOCANTINÓPOLIS 2015

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1 Comentário(s)

  • Adenilton pires reis paixao | 09/02/2017 | 09:48 olá bom dia , Gostaria de saber mais informações, sobre a instalação da energia no município de Monte do Carmo; previsão de quando ?
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