E EM MAIS 9 CIDADES DO TO
A 1ª Vara Federal do Tocantins proibiu a Faculdade Sespa S/A e o Sistema de Ensino Inteligente (SEI) de divulgarem a oferta de cursos superiores de psicologia, nutrição, educação física, pedagogia, administração, ciências contábeis e serviço social, sem a prévia regularização junto ao Ministério da Educação (MEC). O MPF informou que expediu recomendação para suspensão das atividades de ensino nos 14 municípios tocantinenses em que as instituições operavam: Augustinópolis, Araguatins, Buriti, Esperantina, Luzinópolis, Araguaína, Arapoema, Alto Lindo, Dois Irmãos, Guaraí, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Pequizeiro e Pedro Afonso.
A decisão foi tomada após ação do Ministério Público Federal (MPF), que apurou denúncias de oferta irregular de cursos pelas instituições em representação feita pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física (Sinpef-TO) e pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP). Conforme o órgão. Foi constatado que a Faculdade Sespa era credenciada pelo MEC para ministrar aulas apenas na modalidade presencial e nos limites de sua sede, em Patos de Minas (MG).
As unidades de educação também foram proibidas pela Justiça de firmarem convênios com outras instituições credenciadas pelo MEC, para fornecimento de diplomas aos seus alunos de cursos livres, superiores, de extensão ou aproveitamento de matérias e terão que restituir as mensalidades corrigidas monetariamente de todos os alunos que se sentirem lesados por terem estudado nos cursos irregulares.
De acordo com o MPF, após apuração das denúncias contra a Sespa, a instituição teria firmado convênio com o SEI e passou a ministrar irregularmente cursos à distância, que supostamente seriam reconhecidos como cursos superiores de graduação ou pós-graduação.
Em 2016, a Justiça Federal acolheu a ação civil pública do MPF e determinou que a Faculdade Sespa e o SEI paralisassem a divulgação da oferta de cursos em seus sites ou em outros meios de comunicação. Essas instituições também deveriam informar aos seus alunos que os cursos ofertados são livres e que não podem ser utilizados para obtenção de diploma de graduação, pós-graduação ou aproveitamento de disciplina em outras instituições de ensino superior, sob pena de pagamento de multa, que foi confirmada agora por essa sentença da Justiça Federal.