04/07/2012 - 09h22m
Assessoria
A Força Nacional de Segurança foi autorizada a prestar apoio
técnico-operacional em aviação policial no Tocantins, Rio Grande do
Norte e Amazonas. A autorização foi publicada no Diário Oficial da
União, nº 51, Seção 1, de 29 de junho de 2012, por meio da portaria nº
1.301. As atividades estão previstas para durar 120 dias, mas podem ser
prorrogadas.Na portaria, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, autoriza o
emprego da Força Nacional de Segurança Pública, FNSP, nos três Estados,
em caráter episódico e planejado, para prestar apoio técnico-operacional
em aviação policial, em consonância com as corporações estaduais
envolvidas, atendendo às solicitações dos governadores.
A Força Nacional irá aos estados para fazer a capacitação de
profissionais de segurança pública em operação de aeronaves e
radiopatrulhamento aéreo. Os profissionais estarão aptos para combater
incêndios, auxÃlio em catástrofes, resgate de vÃtimas, transporte médico
e de autoridades.
Confira a portaria na Ãntegra:
"PORTARIA No- 1.301, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos
Estados do Amazonas, Tocantins e Rio Grande do Norte para prestar apoio
técnico-operacional em aviação policial.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e o art.
4º, § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, e no Acordo de Cooperação Federativa
nº 09, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas, publicado no
Diário Oficial da União de 05/05/2009, no Acordo de Cooperação
Federativa nº 032, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do
Norte, publicado no Diário Oficial da União de 23/03/2009, e no Convênio
de Cooperação Federativa nº 024, celebrado entre a União e o Estado do
Tocantins, publicado no Diário Oficial da União de 20/03/2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública,
FNSP, nos estados supra referenciados, em caráter episódico e planejado,
para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial, em
consonância com as corporações estaduais envolvidas, atendendo à s
solicitações dos governadores daqueles estados expressos nos OfÃcios nº
27/2011-GE (Amazonas), nº 038/2011-GE (Rio Grande do Norte) e nº 228-GG
(Tocantins).
§ 1º As ações de apoio técnico-operacional realizar-se-ão por meio da
capacitação de profissionais de segurança pública para operarem
aeronaves de asas rotativas pertencentes aos órgãos de segurança pública
dos estados solicitantes e do emprego operacional destas aeronaves no
radiopatrulhamento aéreo, no combate a incêndios e grandes catástrofes,
no resgate de vÃtimas, no transporte aeromédico e de autoridades no
espaço aéreo dos respectivos entes federados.
§ 2º Compreendem ações de apoio técnico-operacional, também,o apoio
técnico de profissionais da Força Nacional nas operações de aviação de
segurança pública dos entes federados solicitantes. Art. 2º O prazo, no
qual serão realizadas as atividades da Força Nacional de Segurança
Pública, será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
publicação desta Portaria, prorrogável, se necessário, conforme artigo
4º, parágrafo 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 3º Convalida-se os atos relativos ao emprego da Força Nacional nos
entes federados durante o ano de 2011, na forma prevista do artigo 55 da
Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional de Segurança Pública o
disposto na Lei nº 11.473 de 2007, no Decreto nº 5.289 de 2004, na
Portaria MJ nº 178 de 2010, esta última no que for compatÃvel com os
demais instrumentos legais citados, e nos Acordos e Convênios de
Cooperação Federativa pactuados entre as partes. Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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