VICE DE DIMAS
Relação nominal aponta gestores que tiveram contas julgadas irregulares com a obrigação de ressarcimento de valores ao erário, em decisões já transitadas em julgado.
O presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, enviou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, a relação dos gestores que possuem contas de ordenador julgadas irregulares, cujas decisões já transitaram em julgado no âmbito da Corte de Contas. Entre os nomes que estão na lista, está o do candidato a vice-governador do Tocantins, na chapa com Ronaldo Dimas (PL), Freire Júnior (MDB).
O envio segue as exigências da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 11: “os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
As listas estão separadas pela seguinte ordem: a relação de gestores com contas julgadas irregulares e que possuem ação de revisão tramitando, pedido que não possui efeito suspensivo, ou seja, não suspende a decisão que declarou as contas irregulares, mas caso o pedido revisional seja julgado procedente, a decisão pode ser modificada.
Em outra lista estão a relação das contas de gestores com contas julgadas irregulares, e também a de responsáveis por contas consolidadas que receberam parecer prévio pela rejeição do TCE, e seguem para julgamento das Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa.
Vale lembrar que a decisão de declarar ou não a inelegibilidade não cabe à Corte de Contas. O TCE encaminha as relações ao Tribunal Regional Eleitoral que faz a análise e informa se os gestores estão aptos ou não a se candidatarem.
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