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01/11/2019 - 20h32m

EXERCÍCIO DE 2016 E DE 2012

Fundo de Educação de Ananás e Câmara Municipal de Maurilândia tem contas julgadas irregulares pelo TCE/TO

Redação

Decisões foram proferidas na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO)

Falhas verificadas no exercício financeiro de 2016 motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) a julgar irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Educação de Ananás, gestão de Genésia Pereira Gomes. Também foram julgadas irregulares as contas de ordenador da Câmara Municipal de Maurilândia, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade à época de Antônia Sousa dos Santos e Zeferino Ferreira Cortez.

Ananás

De acordo com a decisão foram verificadas falhas nos recursos a título de Receita do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), no valor total de R$ 5.269.076,40, somado às receitas provenientes de Rendimentos de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB, perfazendo o montante de R$ 5.269.076,40, e, desse valor apenas R$ 4.517.119,85 foram efetivamente gastos no exercício de 2016.

Verifica-se também, que restou como saldo em disponibilidade financeira do exercício de 2016 o valor de R$ 273.930,12, o que leva a uma diferença de R$ 478.026,43, valor este, não comprovada sua aplicação em ações vinculadas ao FUNDEB, art. 70 da Lei Federal nº 9.394/1996.

Foi imputado débito, a gestora Genésia Pereira Gomes, o valor total de R$ 565.848,46 referente às irregularidades apontadas. Também foi aplicada individualmente a gestora multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do débito imputado e multa no valor total de R$17.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada uma das irregularidades apontadas.

Maurilândia

Foram julgadas irregulares as contas de ordenador da Câmara Municipal de Maurilândia, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade à época de Antônia Sousa dos Santos e Zeferino Ferreira Cortez. Gastos com a folha de pagamento acima do limite constitucional, realização de despesa irregular com a locação de veículos para transporte de vereadores, foram uma das irregularidades apontadas. Foi aplicada a Zeferino Ferreira Cortez, multa no valor de R$ 2.400,00.

Para mais informações consulte a decisão.

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