O programa PrologÃstica dispõe sobre o apoio à instalação, expansão e operação de empresas de logÃstica, distribuição de produtos e transporte aéreo no Tocantins.
A decisão aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Siqueira Campos foi publicada no Diário Oficial através da lei 2.558. O PrologÃstica tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento do Estado mediante o estÃmulo à s atividades de transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias.
Para obter estes incentivos, a empresa aérea interessada, assim como a empresa operadora de logÃstica, precisa operar em centros logÃsticos ou distritos empresariais, com atividades de transporte de carga, agenciamento e armazenamento de mercadoria, própria ou de terceiro, destinada à distribuição.
Devem ser observados os seguintes requisitos: ser empresa operadora de logÃstica ou de transporte aéreo de carga ou de carga e passageiros que possua vôos regulares saindo de aeroportos do Tocantins para outro nas Regiões Norte e Nordeste, ter aprovado seu projeto de viabilidade econômico-financeira pelo CDE – Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico; e formalização de contrato com a Sic – Secretaria da Indústria e do Comércio e com a Sefaz – Secretaria da Fazenda.
Para o Secretário da Sic e presidente do CDE, Paulo Massuia, o PrologÃstica estimulará a atividade logÃstica no Estado e conseqüentemente aumentará a arrecadação e, principalmente, a geração de emprego e a distribuição de renda. “A aprovação desta lei é uma conquista do Governador Siqueira Campos, que com uma visão estratégica de desenvolvimento sustentável, está criando um ambiente favorável à atração de empresas do segmento logÃstico interessadas em investir no Tocantinsâ€, lembra Massuia.
A localização estratégica do Estado juntamente com importantes obras, muitas já em execução, como a duplicação da BR 153 até a cidade de ParaÃso; a construção do TECA – Terminal de Cargas do aeroporto de Palmas; a conclusão da ferrovia Norte-Sul e a implantação da hidrovia Araguaia-Tocantins transformarão o Estado em um importante pólo logÃstico multimodal nacional.
“Todos os envolvidos no processo saem ganhando e a população do Estado é a maior beneficiada seja com trabalho e renda ou através da redução de custos das mercadorias ou no transporte aéreoâ€, acrescenta o Secretário da Sic.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, vinculado a Sic, juntamente com a Sefaz – Secretaria da Fazenda ficarão responsáveis pela fiscalização das empresas interessadas e no cumprimento da lei.
Para o assessor executivo do CDE, Fred Fonseca, esta lei cria as condições necessárias para a consolidação do segmento logÃstico bem como traz a oportunidade de se promover a interiorização do desenvolvimento econômico, o que permitirá a atração de investimentos para diversas regiões do Estado, uma vez que está prevista a criação, pelo chefe do Poder Executivo, de centros logÃsticos e distritos empresariais.
PrologÃstica
Os incentivos fiscais do PrologÃstica são concedidos pelo perÃodo de até dez anos, e compreendem, em referência ao ICMS: crédito presumido de 75%, nas prestações interna e interestadual, para a empresa operadora de logÃstica e a de transporte aéreo de carga, aplicado sobre o saldo devedor do ICMS decorrente das prestações realizadas e condicionado ao recolhimento do imposto devido; a redução da base de cálculo, de forma que resulte em carga tributária efetiva de 3%, nas saÃdas internas de combustÃvel de aviação destinado aos vôos regulares saindo de aeroporto do Tocantins para outro nas Regiões Norte e Nordeste, desde que a abastecedora conceda o desconto equivalente ao imposto dispensado e indique o valor descontado no respectivo documento fiscal.