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27/09/2012 - 11h06m

Governo do Estado anuncia medidas para aquecer economia

Redação

      Sensível ao alcance social das variadas e oportunas medidas adotadas pelo Governo Federal, com vistas a acelerar o crescimento da economia nacional, que vem sofrendo as consequências da estagnação econômica em nível mundial, como a redução do IPI para linha branca e automóveis, significativa redução da taxa de juros, a desoneração da folha de pagamento das empresas e redução do custo da energia para as famílias e a indústria, o Governo do Estado adotou outras medidas de sua competência que também possibilitem o aumento da produtividade e a atração de investimentos destinados a melhorar o ambiente de negócios no Tocantins.

      Uma delas é a Medida Provisória nº 8/2012, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 26, que modifica o Código Tributário do Estado, reduzindo a multa sensivelmente a multa pelo atraso no pagamento do IPVA. A MP modifica a Lei 1.287, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado. Com a modificação serão aplicados os seguintes índices ao IPVA, quando não pago no prazo estabelecido pelo calendário fiscal anual: 0,15% do valor imposto, por dia de atraso, até 60 dias do vencimento; a multa será de 15% sobre o valor do imposto após 60 dias do vencimento até o último dia do ano a que se refere; e 30% do valor do imposto se este for pago em exercício seguinte. Atualmente a multa é de 50% sobre o montante do imposto em atraso.

      Com a constatação de que o excesso de exigências eleva os custos, desvia os recursos das atividades produtivas e atrapalha os investimentos, o Governo decidiu facilitar o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO de edificações destinadas ao estabelecimento de empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e microempresas. Para isto foi editado o Decreto nº 4.640, de 25 de setembro de 2012, que altera o Decreto 3.950, de 25 de janeiro de 2010, que institui Normas Técnicas de Competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO.

Inovações

      As principais inovações que facilitam a regularização de edificações são: dispensa do projeto de prevenção e substituição por um plano de segurança, para edificações acima 100 a 750 m². Essa referência representa 63% das edificações que buscam se regularizar; edificações com concentração de público de até 300 pessoas, depósitos de gás de pequeno porte (Classe 2) e edificações de até 100 m² são dispensados de projeto e vistoria, ou seja, esta inovação atende diretamente as micro e pequenas empresas. Elas representam 16% das edificações que buscaram regularização nos Bombeiros; dispensa de cópia autenticada dos documentos para protocolo de projetos e a alteração na avaliação dos processos, de forma a aprovar aqueles com pequenas pendências, permitindo saneamento futuro.

Primeiras alterações

      Desde janeiro deste ano os Bombeiros promoveram mudanças significativas com a alteração da lei 1787/07, aprovada pela Assembléia Legislativa. As primeiras alterações aprovadas que contribuíram para início da desburocratização foram a extinção do credenciamento de empresas e profissionais para atuarem na área de segurança e proteção contra incêndio e pânico; criação do PLAPCIP - Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em substituição ao Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico; dispensa da exigência de instalação do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas; dispensa também de projetos para as edificações de estruturas metálicas, como torres de telefonia e afins; criação da “Autorização de Funcionamento Provisório” para facilitar o início das atividades empresariais, entre outras.

      “Nós queremos facilitar a instalação de empreendimentos que venham gerar renda e emprego no nosso Estado e contribuir para aumentar o número de edificações regularizadas, promovendo dessa forma a nossa missão que é a prevenção contra incêndios, e essa prevenção se dará com edificações seguras”, informou o Tenente Coronel Dodsley Yuri Tenório Vargas, Chefe do Estado Maior do CBMTO. (Com informações da Ascom/CBMTO).

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