PRORROGAÇÃO
No âmbito federal, a cobrança também foi adiada de acordo com medida autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Cerca de 15 mil empresas tocantinenses, bem como as demais do País, optantes do Simples Nacional, ganharam um fôlego com o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais adiados por três meses. A medida autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25, tem por objetivo diminuir os impactos da pandemia da Covid-19, para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).
No Tocantins, essas empresas também terão a cobrança do ICMS adiadas por igual período.
O secretário de Estado da Fazenda, Sandro Henrique Armando, avalia que a medida é interessante para todos. “O adiamento do recolhimento dos impostos permitirá às empresas se reorganizarem. No entanto, o Estado não está abrindo mão de uma fonte de recursos, está apenas postergando seu recebimento”, afirma o secretário, acrescentando que esse tipo de medida é necessário em situações críticas, como a gerada pela pandemia, para frear um possível enfraquecimento da economia.
Conforme a Resolução CGNS n 158, a prorrogação obedecerá o seguinte calendário com pagamento efetuado em duas vezes:
- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho e 20 de agosto de 2021;
- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021; e
- O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro.
As prorrogações de prazo, a que se refere à Resolução, não implicam direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Esta é a segunda vez que o CGNS adota datas diferenciadas para o pagamento dos impostos em decorrência da pandemia. A primeira vez, ainda no ano passado, também com referência aos meses de março, abril e maio, alcançando tributos federais, estaduais (ICMS) e municipais (ISS), apurados no Simples Nacional.