2020, 2021 E 2022
Valor total a ser repassado aos municípios do Bico do Papagaio é R$1.359.000,00 e se refere aos exercícios de 2020, 2021 e 2022. Os Benefícios Eventuais são oferecidos pelos municípios para os cidadãos e suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de dificuldades.
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), já efetivou o repasse de mais de R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil) para cofinanciamento dos Benefícios Eventuais destinados aos municípios do Bico do Papagaio. O valor total a ser repassado é R$ 1.359.000,00; e se refere aos exercícios de 2020, 2021 e 2022.
De acordo com o secretário da Setas, ao efetivar o repasse do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, o Estado cumpre uma obrigação prevista na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). “Nesse momento de pandemia esse recurso se mostra mais necessário ainda aos municípios, pois possibilita que eles possam atender as famílias mais impactadas pela covid-19, especialmente nas suas vulnerabilidades”, destacou ele.
A diretora do Sistema Único de Assistência Social (Setas), Halana Magalhães, afirmou que dos 25 municípios do Bico do Papagaio, 21 já receberam os repasses referentes aos anos de 2020 e 2021, no valor de R$ 6.314.000,00 que foram transferidos para as contas dos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS); e os processos de Aguiarnópolis, Araguatins, Praia Norte e São Sebastião estão na Secretaria da Fazenda (Sefaz) para pagamentos que totalizam R$ 234.000,00.
O prefeito de Angico, Cleofan Barbosa Lima, esteve na Setas em busca de mais informações sobre o procedimento correto para uso do repasse; ele disse que o município já recebeu os valores referentes a 2021 e 2022, e que nesse momento várias pessoas dependem desse auxílio. “Agora nós estamos cientes de como usar corretamente esses valores e cuidaremos para que sejam destinados a quem realmente necessita e da forma adequada, para não incorrermos em utilização indevida e ter problemas futuros com a prestação de contas”, ressaltou.
Benefícios eventuais
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e oferecidos pelos municípios para os cidadãos e suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de dificuldades. Para solicitá-los, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.
A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são de responsabilidade dos municípios, que devem levar em consideração os critérios e os prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Já os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos Benefícios Eventuais aos municípios.
Benefícios
Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.