TCE
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em Sessão Ordinária desta terça-feira, 8, considerou irregulares, referentes ao exercício financeiro de 2019, as contas de ordenadores de despesas de 4 municípios do Bico do Papagaio.
Entre elas estão as do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação de Itaguatins, sob responsabilidade do gestor à época Gelvane Pereira da Silva. Como uma das falhas encontradas foi o déficit financeiro, em descumprimento ao art. 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Gelvane Pereira foi multado em R$ 1 mil.
As contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de São Sebastião do Tocantins, sob responsabilidade de Genizia Paula Ferreira Lima também foram consideradas irregulares, devido o registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social ter atingido 7,82% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos em lei. A gestora à época recebeu multa de R$ 1 mil.
Partilham da mesma decisão as contas do Fundo Municipal de Saúde de Maurilândia do Tocantins, sob responsabilidade de Nelson Queiroz de Souza Neto. Uma das falhas apontadas foi também o registro contábil da contribuição patronal devidas ao RGPS, que atingiu 13,32% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos em lei. Nelson Queiroz de Souza foi multado em R$1 mil.
A Câmara Municipal de Carrasco Bonito, teve suas contas de ordenadores, referente ao exercício financeiro de 2016 e sob a responsabilidade de Johnnatan Rodrigues Guimarães, rejeitadas pelas Segunda Câmara. Entre os motivos analisados que levaram à decisão está, a realização de uma comparação dos preços praticados para os serviços de Contabilidade, contratados pela Câmara no valor de R$ 62.769,20, comparado com os valores contratados das Câmaras dos municípios de Darcinópolis R$ 38.500,00, Sampaio R$ 41.600,00 e Axixá do Tocantins R$ 40.300,00, onde verificou-se que os preços estão muito acima da realidade praticada a época, o que fere frontalmente o princípio da economicidade. O vereador Johnnatan Rodrigues foi multado em R$ 1.500.
As decisões são referentes à Sessão por videoconferência, e podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE nº 2967.