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21/07/2021 - 11h45m

DECISÃO

Juiz da Comarca de Tocantinópolis absolve marido acusado de tentar matar esposa após vítima mudar depoimento

Redação

 

Decisão foi dada na Ação Penal de Competência do Júri proposta pelo Ministério Público Estadual (Foto: Ilustrativa)

O juiz Helder Carvalho Lisboa absolveu Alessandro Silva Costa, acusado de tentativa de feminícidio contra sua esposa, Janice Rodrigues Marques, em Tocantinópolis. A decisão foi dada na Ação Penal de Competência do Júri proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO).  “As provas colhidas relativas à autoria do crime de lesão corporal são duvidosas e conflituosas”, ponderou o magistrado, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca do Município.

Inicialmente acusado de tentativa de homicídio qualificado com porte de arma de fogo, Alessandro ficou livre das acusações após a mudança no depoimento da vítima, segundo os autos. “Assim, sendo, a palavra da vítima é essencial para esclarecimento dos fatos e deve ser analisada em conjunto com as demais provas.”

Também de acordo com os autos, assim que a PM chagou na residência do acusado, a vítima Janice havia saído correndo de dentro do imóvel, com um corte sangrando na testa, alegando que Alessandro a havia agredido e efetuado dois disparos contra ela, e este, por sua vez, a perseguia com uma arma de fogo em mãos, identificada por um dos PM como sendo um revolver. Porém, quando interrogada, Janice disse estar alcoolizada e que teria tentado agredir o acusado, que a empurrou na tentativa de se defender e ela acabou indo de encontro à pia da cozinha, o que teria causado o corte na testa. Ouvido em juízo, um policial militar afirmou que a vítima não estaria falando “coisa com coisa”.

Arma de fogo

Ainda segundo os autos, a vítima também disse em registro que não se recordava de nada após a chegada dos policiais, nem mesmo se Alessandro possuía ou não alguma arma de fogo.

Em relação ao porte de arma de fogo, o juiz Helder Carvalho ressaltou que “não há prova firme no sentido de imputar ao acusado a prática dos fatos narrados na denúncia referente aos delitos de posse, porte ou até mesmo disparo de arma de fogo”. O juiz ressaltou ainda que os policiais que participaram da investigação não puderam garantir que o acusado possuía, portava uma arma de fogo ou tenha realizado disparo, inclusive nenhuma cápsula foi apreendida.

Diante disso, a inexistência de provas concretas de que o acusado possuía uma arma de fogo, é de se proceder à absolvição das condutas tipificadas nos artigos 12 e 14 da Lei nº 10.826/03, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, uma vez que não restou comprovada a materialidade e autoria dos delitos imputados ao acusado”, determinou o juiz Helder Carvalho.

Confira a íntegra da decisão aqui.

 

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