POLÍTICA
Ação do Ministério Público cobra R$ 1, 4 milhão do deputado Amélio Cayres e do servidor efetivo Marlon Feitosa; eles negam ilegalidade e defendem o aperfeiçoamento como política de recursos humanos do parlamento feito dentro das normas.
O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas aguarda apenas o parecer do Ministério Público do Tocantins (MP) para decidir se o caso de um servidor efetivo da Assembleia Legislativa do Tocantins, lotado no gabinete do deputado estadual Amélio Cayres (SD), que passou sete anos estudando no Canadá enquanto recebia o salário, configura improbidade administrativa.
A ação, de setembro do ano passado, é assinada pela promotora Thais Massilon Bezerra e pelo promotor Edson Azambuja. Os promotores acusam o assistente legislativo - áudio editoração-, então lotado no gabinete de Amélio Cayres de ter se ausentado do Brasil por diversas ocasiões entre agosto de 2009 a novembro de 2016. Para o MP, apesar do servidor receber regularmente seus vencimentos de forma integral não prestava a contraprestação laboral porque residia no Canadá nesse período.
Na primeira decisão liminar sobre o caso no ano passado, o juiz Roniclay Morais bloqueou imóveis do deputado e do servidor no valor de R$ 1.403.970,60. No final de maio, o deputado pediu a indisponibilidade dos bens. Para Amélio Cayres, o bloqueio integral de seus bens móveis e imóveis "é desproporcional ao valor do suposto dano" e poderá prejudicar outras pessoas que fizeram negócio com data anterior à ação envolvendo os bens indisponíveis.
No mês passado, o juiz Willian Trigilio da Silva liberou o processo para os representantes do MP se manifestarem sobre o pedido de desbloqueio feito pelo parlamentar e também sobre as defesas feitas pelo parlamentar e pelo servidor.
O juiz Silva também atendeu um pedido feito pelo procurador do Estado José Humberto P. Muniz Filho e incluiu o Estado do Tocantins no processo, no polo ativo, ou seja, como coautor da ação junto com o Ministério Público.
O órgão ministerial tem 20 dias de prazo para emitir o parecer. Só então, o juiz emitirá nova decisão. O prazo começou a contar no dia 28 de junho e termina no dia 23 de julho.
No pedido inicial, o MPT pede a condenação de Marlon Feitosa com as penas de devolver os R$ 1,4 milhão, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até 5 anos, mais multa de até 200 vezes o valor do salário recebido na época.
Para Amélio Cayres, os promotores pedem a condenação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até duas vezes o valor do dano.
O que diz o deputado
Segundo a defesa do parlamentar, a ação do MP não "traz qualquer indicativo" de ato ilegal ilícito do deputado nem qualquer indício de enriquecimento de Amélio Cayres.
O deputado também afirma que o servidor estava fora do país em curso e que Marlon "já se dispôs à trazer provas" da licitude da viagem, mas, segundo a defesa, o MPF "não aprofundou sobre a questão."
"Querer diminuir a importância da qualificação do servidor e trazer para dentro desta “estória” um representante do povo, exemplar, com vários mandatos e muito serviço prestado pra sociedade, é uma atitude sem precedentes. O enriquecimento que houve aqui, fora apenas o de conhecimento, por parte do servidor Marlon Brando", diz a defesa.
O documento afirma que após a capacitação o servidor está "em plena atuação colocando em prática aquilo que aprendeu" e isso representa "um ganho ao estado."
O deputado afirma que não há demonstração de dano (efetivo prejuízo) ao Estado nem nexo causalidade entre o fato e a conduta do parlamentar, que não era responsável pela "falta de controle do pagamento" ao servidor. Também afirma que para se configurar improbidade o ato precisa ser "praticado dolosamente, contrário aos princípios da honestidade, lealdade, boa-fé etc., e gere perigo real de dano ao patrimônio público".
O que diz o servidor
Em defesa prévia no processo, os advogados de Marlon Brando chamam de "absurda pretensão" a peça do MP. A defesa nega que o servidor tenha praticado "qualquer ato que possa ser alcunhado de ímprobo”, e garante que isto será provado durante o processo. O servidor é concursado desde 12 de junho de 1992 e atualmente está lotado na Coordenadoria de Taquigrafia e Revisão.
O servidor lembra que sua carreira no legislativo faculta a capacitação e que é do interesse do Legislativo o aperfeiçoamento dos funcionários. Ele ressalta inclusive a criação da Escola do legislativo e defende que a AL precisa que os servidores tenham, além de formação superior, habilidades específicas, o que lhe despertou o interesse em se qualificar.
"Bem por isso, não se pode presumir a má-fé, a desonestidade, para implementar a condenação sob a pecha da improbidade, conforme pretende o senhor representante do Ministério Público", afirma.
"O Manifestante reafirma sua condição de cidadão e servidor público íntegro, honesto, leal à Administração a que serve, cumpridor de suas obrigações, e nega qualquer envolvimento com supostas irregularidades ou ilegalidades dizentes de ausências injustificadas aos serviços e percepção de remuneração sem a devida contraprestação", afirma a defesa.
Na conclusão, a defesa alega que a busca de conhecimentos, de proficiência acadêmica, do interesse pessoal funcional e profissional dos servidores da Assembleia “observa a práxis administrativa” do parlamento. Para o servidor ele agiu com “a mais absoluta boa-fé e certeza de que seus atos estavam, como estão mesmo, indiscutivelmente, acobertado pelo manto da legalidade”.