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22/03/2022 - 17h42m

SENTENÇA

Juiz rejeita ação que acusava deputado Fabion Gomes e prefeito Paulo Gomes de fazerem repasses de forma irregular ao Tocantinópolis Esporte Clube

Na sentença, o juiz diz que não há prova consistente de que os valores transferidos pelo município ao Tocantinópolis Esporte Clube não tiveram a prestação de contas aprovadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O juiz Ariostenis Guimarães Vieira, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), rejeitou a ação que pedia o bloqueio das cotas da Copa do Brasil ao Tocantinópolis Esporte Clube – repassadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pelos avanços no torneio nacional. A ação é do promotor Saulo Vinha - nº 2019.0001979 - protocolada no dia 26 de fevereiro.

A ação consta como improbidade administrativa em que acusa o prefeito Paulo Gomes (PSD), o ex-prefeito do município e atualmente no cargo de deputado estadual Fabion Gomes (PL) e o município de terem feitos repasses ao clube no valor de R$ 5.141.154,17 - entre 2009 e 2021. (Entenda o caso abaixo).

Na sentença, o juiz diz que não há prova consistente de que os valores transferidos pelo município ao Tocantinópolis Esporte Clube não tiveram a prestação de contas aprovadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que tal irregularidade é insuficiente para se concluir pela prática de ato de improbidade administrativa.

Leia trechos da sentença do juiz Ariostenis Guimarães Vieira

“No caso em tela, é importante registrar e ressaltar que em nenhum momento na petição inicial o Ministério Público apresentou pelo menos um indício de sinal exterior de riqueza da pessoa indicada como beneficiada direta dos recursos públicos, qual seja, o Tocantinópolis Esporte Clube.”

“Ademais, não devo ignorar que a Lei Municipal n.º 517, de 10/7/1991 ao instituir a despesa e autorizar formalmente o repasse do valor equivalente a 30(trinta) salários mínimos, o fez vinculando a despesa à execução da política pública de esporte amador. Vejamos: Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Tocantinópolis Esporte Clube, enquanto representante da Seleção de Futebol do Município, o equivalente a 30 (trinta) vezes o Piso Nacional de Salário vigente no País. Art. 2º – A despesa correrá na conta de manutenção do Setor de Desporto Amador na rubrica 3132. (grifei)”

“A propósito do desporto, a Constituição da República, não só assegura como estabelece para o ente estatal o dever de fomentar práticas desportivas."

“Vejamos: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;”

“Portanto, como não há nos autos nenhuma prova de que os recursos transferidos ao TEC foram revertidos aos seus dirigentes, ou seja, não foram utilizados na finalidade declarada na norma, não há nenhum motivo para se conferir aos argumentos do Ministério Público a configuração de ato de improbidade administrativa. Não se está aqui negando vigência à decisão do TCE/TO, mas tão somente concluindo que a omissão apontada por aquele órgão não é suficiente para se concluir pela prática de ato administrativo.”

“Mesmo considerando a tese do Ministério Público de que o TEC teria como fonte única e principal de recursos o do município de Tocantinópolis, ainda assim, a conclusão seria em favor do próprio clube, vez que este mantém estádio próprio e oferece aos munícipes atividades desportivas, inclusive escolinhas de futebol, iniciativa que, a priori, evidencia o cumprimento da finalidade estabelecida pela lei municipal."

“Portanto, não estamos tratando de uma instituição voltada para si própria, um clube fechado e de acesso exclusivo aos seus associados, mas sim uma verdadeira instituição social, com escolas de futebol abertas para a comunidade, cuja história 20/03/2022 22:55 Página 5 de 7 de superação e luta se confunde com a do tradicional morador da sofrida região do bico do papagaio, sendo motivo de orgulho e referência para muitas pessoas, em especial crianças e adolescentes carentes que têm no futebol a única fonte de lazer. Em um país de empresas de fachadas, contratos fictícios e associações de papel, urge registrar que, durante todo o período descrito na inicial e mesmo em períodos anteriores, o TEC vem participando com sucesso de competições regionais e até nacionais.”

Entenda a ação contra o clube

A ação do promotor Saulo Vinha - nº 2019.0001979 - foi protocolada no dia 26 de fevereiro. No documento, o promotor tenta impedir o repasse da cota feita pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Ação consta como improbidade administrativa, em que acusa o prefeito Paulo Gomes (PSD), o ex-prefeito do município e atualmente no cargo de deputado estadual Fabion Gomes (PL) e o município de terem feitos repasses ao clube no valor de R$ 5.141.154,17 - entre 2009 e 2021.

A ação cita ainda, que a família do prefeito – Gomes de Sousa – sempre esteve presente na diretoria do Tocantinópolis, ao mesmo tempo da gestão municipal. E diz que a conduta constitui em liberar verbas públicas de forma irregular, sem realização de convênio que justificasse a manutenção de repasses periódicos do Tocantinópolis Esporte Clube e sem proceder a uma prestação de contas adequada, lastreada em documentos idôneos (recibos e notas fiscais).

Com isso, o promotor tenta impedir o repasse que é feito pelo município, e tenta bloquear as cotas da CBF. O juiz de plantão, Alan Ide Ribeiro, devolveu a ação neste domingo alegando que os fatos não são contemporâneos, não havendo questão emergencial que comporte a análise do pleito pelo plantão judicial.(GE)

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