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02/06/2020 - 10h08m

DECISÃO

Juiz suspende decreto municipal da lei seca em Tocantinópolis a pedido de distribuidora de bebidas

Decisão é da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis

O juiz Helder Carvalho 1ª Vara Cível de Tocantinópolis suspendeu o decreto municipal que proibiu a venda de bebidas alcoólicas no município. O Decreto nº 26, publicado no Diário Oficial da cidade, começou a valer na sexta-feira, 29 e devia durar até o dia 5 de junho.

O texto vedava inclusive a venda por delivery com multa de R$ 395,28 a R$ 658,80 por descumprimento. A justificativa para o decreto era que fazia parte das medidas adotadas pelo município como forma de prevenção ao contágio do coronavírus.

A Distribuidora OG de Bebidas questionou o decreto e o juiz concedeu liminar nesta terça-feira,2. Para o juiz, não há na lei e nem na recomendação a proibição para a venda de bebidas alcoólicas e a prefeitura usou como fundamentação apenas a afirmação de que o comércio e o consumo são fatores diretos para festas e aglomerações.

O juiz Carvalho também lembrou que o Tribunal de Justiça julgou recurso as Associação Comercial de Palmas (Acipa) e derrubou decreto similar na capital. Ele completou ainda afirmando que não há comprovação “técnico-científica que assegure de forma categórica que a proibição da venda de bebida alcoólica seja a mais adequada para enfrentamento da pandemia em Tocantinópolis”.

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