A juÃza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-TO) proferiu decisão no último sábado, 19, em que julga Cleiton Pinheiro inelegÃvel no perÃodo das eleições internas do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe). A ação foi movida por Wiston Gomes, concorrente direto de Cleiton Pinheiro no pleito.
Conforme exige o Estatuto do Sisepe, para disputar a eleição sindical o candidato deve apresentar a aprovação de contas de todos os anos em que teve algum cargo no Sisepe e Cleiton Pinheiro não tem os documentos relativos ao exercÃcio de 2007. Portanto, na sentença a magistrada entende que Cleiton Pinheiro estava inelegÃvel por não atender a requisitos do Estatuto do Sisepe.
“A Comissão Eleitoral do SISEPE-TO, ao interpretar o mencionado artigo 49, IV, decidiu que o termo ‘todos os exercÃcios anteriores’ se refere aos últimos cinco anos. A norma estatutária, porém, possui uma clareza solar ao exigir a mencionada regularidade das contas ‘em todosos exercÃcios anteriores ao pleito’ (g.n.), não havendo como, por meio de interpretação restritiva, limitar temporalmente esta exigênciaâ€, diz a juÃza em sua sentença.
A magistrada considera ainda que “para que seja considerado elegÃvel, o filiado devia comprovar a regularidade das prestações de contas emitidas pelo conselho fiscal em todos os exercÃcios anteriores ao pleitoâ€.
Além de Cleiton Pinheiro, a decisão do TRT afeta também Aguinaldo Olinto de Almeida Filho, considerado igualmente inelegÃvel. Os dois réus foram condenados ainda a arcar com as custas do processo e honorários advocatÃcios.
Com a decisão, a chapa de Cleiton Pinheiro é considerada nula e todos os atos decorrentes tem igual nulidade, inclusive a posse dele como presidente do Sisepe em junho deste ano.
O candidato à presidência Wiston Gomes, que ficou em segundo lugar nas eleições por uma diferença de apenas 135 votos, já está providenciando a documentação de Embargos Declaratórios para esclarecer se Cleiton Pinheiro deve ser afastado e se ele já deve tomar posse imediatamente.
Ainda cabe recurso da decisão em BrasÃlia.