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22/01/2024 - 16h15m

COMARCA DE ITAGUATINS

Júri popular condena três réus por crime em Sítio Novo, São Miguel e Axixá

Por Bico 24 Horas

Acusados cometeram crime em Sítio Novo, São Miguel e Axixá.

Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins condena três réus por homicídio qualificado (Foto: Divulgação)

Três réus presos foram condenados por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins, no Bico do Papagaio, realizado entre os dias 9 e 11 de janeiro, e presidido pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires.

Um dos condenados a 16 anos de reclusão em regime fechado é Jocean da Silva Ferreira. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPTO). O crime foi em março de 2018, na cidade de Sítio Novo do Tocantins. A vítima foi morta porque se recusou a ser álibi de Jocean em um crime de roubo qualificado que ele teria cometido anteriormente.

Adailton Ferreira dos Santos foi condenado também a 16 anos e deve cumprir pena em regime fechado. O crime aconteceu em junho de 2021, na cidade de São Miguel do Tocantins. Segundo a denúncia do MPTO, ele assassinou a facadas Luciana Nascimento Silva.

Outro condenado é Antônio Francisco Brito dos Santos. De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em Axixá do Tocantins, no ano de 2017, durante uma festa. O réu matou a facadas uma pessoa e esfaqueou outras três. Em votação, os jurados condenaram Antônio Francisco pela prática de um homicídio consumado privilegiado e duas tentativas de homicídio privilegiado, reconhecendo nesses casos a causa de diminuição da pena consistente na embriaguez (art. 28 do Código Penal). Por fim, os jurados o absolveram do quarto crime que lhe era imputado. Assim, na fase da dosimetria da pena foi aplicado o art. 71 do Código Penal, ou seja, considerou-se a pena do crime mais grave (homicídio qualificado consumado), acrescido de 1/5. A pena foi fixada definitivamente em seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

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