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15/06/2016 - 13h56m

Justiça do Pará determina que Pipes suspenda cobrança de taxa individual de passageiros

Nara Moura

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) determinou, nesta terça-feira, 14, por meio liminar que a empresa Pipes Empreendimentos Ltda deixe de cobrar tarifa dos integrantes dos veículos em travessia de balsa no Rio Araguaia das cidades de São Geraldo e de Piçarra ao Estado do Tocantins e vice-versa, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 mil reais. A determinação veio após a Defensoria Pública do Pará impetrar Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa e o Procon Tocantins já ter autuado a Pipes pela cobrança indevida.

Na decisão, o juiz Antonio José dos Santos, titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia, diz que o deferimento acontece já que a própria Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq),agência reguladora do setor, afirma desconhecer tal cobrança e que sequer foi consultada.

Segundo o juiz, está ocorrendo lesão coletiva aos consumidores de São Geraldo e Piçarra, “principalmente agravada pelos momentos de crise financeira que assola as famílias, não sendo cabível permitir cobrança de tarifas indevidas ou pelo menos duvidosas”.

Em sua argumentação, a Defensoria Pública do Pará juntou oficio da Antaq, recomendação do Ministério Público e da própria Defensoria, além de autuação aplicada pelo Procon do Estado do Tocantins, solicitando que a empresa se abstenha de cobrar a tarifa “porque não há previsão normativa e ainda seria cobrança em dobro, eis que já há a cobrança do veiculo e não tem sentido cobrar dos integrantes”.

Para o superintendente do Procon Tocantins, Nelito Cavalcante, tanto o Poder Judiciário do Pará quanto o do Tocantins estão atentos aos problemas levantados perante a sociedade. “Nós enviamos os autos da nossa fiscalização em Xambioá para a Defensoria paraense e, tanto a Defensoria quanto a Justiça do Pará tomaram as providências urgentes, sendo a solicitação atendida em primeira instância”. 

Segundo o superintendente, os autos também foram enviados para a Defensoria Pública do Tocantins que está tomando as medidas necessárias com relação ao Estado por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). “A fiscalização continua em todo o Tocantins. É inaceitável o que está sendo feito pela empresa Pipes”, disse.

O gestor finalizou destacando que a citada empresa já foi notificada em todos os pontos que atua no Estado e os autos encaminhados também para o Ministério Público Estadual (MPE) e para a Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Consumidor e a Economia Popular (DERCCON).

Procon Tocantins

No último dia 06 de junho, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins), por meio do núcleo regional de Tocantinópolis autuou a empresa Pipes Empreendimentos Ltda após denúncias dos usuários da balsa que opera a travessia do Rio Tocantins na cidade, na ligação com o município de Porto Franco no Maranhão. Na ocasião, os agentes de fiscalizaçãoconstataram que, além do valor pela travessia dos veículos já reajustado no início do mês de maio em 11,05%, a empresa passou a cobrar também o valor da passagem de cada passageiro em R$ 2,04, taxa inexistente anteriormente para os usuários do serviço.

Após nova fiscalização realizada entre os dias 08 e 09 de junho nas balsas que realizam as travessias nas cidades de Tocantínia, Xambioá, Filadélfia e Itapiratins, o órgão autuou novamente a empresa Pipes ao verificar a continuação da cobrança de taxa indevida por passageiro dos veículos, sem autorização da Antaq. De acordo com o órgão, a prática da concessionária é abusiva uma vez que fere o Art. 39, inciso V, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), queveda aos fornecedores de produtos exigirem do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O gerente de Fiscalização, Magno Silva, avalia a decisão judicial de forma positiva. “A decisão só corrobora com a atuação do Procon Tocantins, que desde o início da cobrança vem afirmando que ela é abusiva aos consumidores”.

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