APÓS DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Um lavrador de 48 anos portador de insuficiência renal crônica terminal que vive em Araguatins vai, finalmente, conseguir realizar seu tratamento de saúde após quase oito anos de espera. Após vários trâmites judiciais, desde o ano de 2012, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Regional no município, conseguiu o bloqueio de R$ 15 mil para o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do paciente.
O Município não mantém um centro médico para tratamento de doenças renais à disposição dos cidadãos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, o lavrador recebeu encaminhamento ao Instituto de Doenças Renais, em Araguaína. Contudo, a Prefeitura Municipal de Araguatins não viabilizou a transferência e a espera já perdura oito anos. Para cumprir o tratamento, o lavrador necessita se deslocar para Araguaína com acompanhante três vezes por semana.
De acordo com a defensora pública Cláudia de Fátima Pereira Brito, que realiza a assistência jurídica do lavrador, os laudos médicos apontam que, caso o assistido fique sem realizar as sessões de hemodiálise, poderá vir a óbito. “A realização das sessões é de extrema importância para a saúde física e mental deste paciente”, aponta. Neste período de espera, a saúde do paciente piorou muito, tanto que adquiriu até mesmo deficiência física, se tornando cadeirante. Ele chegou até a conseguir um emprego de motorista de van para ir dirigindo até Araguaína e realizar o tratamento, porém, com a deficiência, foi impedido.
Entenda o Caso
Uma ação judicial foi proposta pela Defensoria Pública em Araguatins, em abril de 2012, condenando o Estado do Tocantins e o Município de Araguatins, por meio das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, a concederem auxílio para a TFD do paciente. A Ação obteve sentença favorável em julho de 2014, determinando o fornecimento de ajuda de custo. Embora a decisão tenha transitado em julgado há anos, o Município vinha protelando o cumprimento da sentença, razão pela qual foi condenado ao pagamento da multa.
Ainda assim, a Prefeitura Municipal não cumpriu a sentença e, diante disso, a DPE-TO solicitou bloqueio de valores para garantir o tratamento, o que foi garantido pela Justiça na sexta-feira, 27 de março. “O valor bloqueado servirá para auxiliar o nosso assistido em seu tratamento neste momento de crise. Mesmo com essa vitória, continuaremos batalhando para que o município cumpra o que foi determinado na decisão judicial, garantindo, assim, o pleno acesso do assistido ao seu tratamento”, conclui a defensora pública Cláudia de Fátima Pereira Brito.