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21/05/2024 - 17h05m

PALMAS

Justiça Eleitoral determina exclusão de conteúdo ilegal de Amastha contra Janad

Por Bico 24 Horas

Justiça Eleitoral determinou que Amastha retire, imediatamente, propaganda irregular na internet que ataca frontalmente a pré-candidata a prefeita de Palmas, Janad Valcari.

Justiça Eleitoral determina exclusão de conteúdo ilegal de Amastha contra Janad (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato Carlos Amastha (PSB), retire, imediatamente, propaganda irregular na internet que ataca frontalmente a pré-candidata Janad Valcari (PL). A decisão se baseia em legislação que proíbe este tipo de propaganda utilizando recursos financeiros para alcançar um maior número de pessoas.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (21/05), pelo Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Doutor Gil de Araújo Corrêa, atendeu ao pedido liminar em representação proposta pelo Partido Liberal.

O Magistrado afirma, em sua decisão, que “Da análise do conteúdo postado pelo pré-candidato à Prefeitura de Palmas CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA em sua página pessoal nas redes sociais Instagram e Facebook (ID 122212518), extrai-se  que o representado contratou impulsionamento de postagem com conteúdo que se caracteriza como propaganda eleitoral extemporânea em prejuízo de adversário político, o que implica, nesta fase de cognição sumária, na necessidade de ordem para suspensão, sem prejuízo de nova veiculação se e após a regularização.”

Para o advogado do PL, Leandro Manzano, a decisão tem um caráter pedagógico, uma vez que serve de alerta a todos os pré-candidatos que tenham a pretensão de atacar seus adversários utilizando o impulsionamento pago na internet. “A legislação é bastante clara quanto a esta proibição, permitindo que o debate seja feito de forma franca e orgânica na internet, vedando o emprego de recursos financeiros para potencializar o alcance de pessoas em conteúdos ofensivos dos adversários”, justificou.

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