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Segundo a sentença, o município tem prazo de seis meses para adaptar todas as paradas de ônibus.
A justiça obrigou a Prefeitura de Gurupi, na região Sul do estado, a construir rampas de acesso em todos os pontos de ônibus da cidade para atender cadeirantes e pessoas que possuem dificuldades de locomoção. Além disso, a gestão terá que fazer coberturas em pontos que não possuam a estrutura.
A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e conforme a ação, o rebaixamento nas caçadas deverá obedecer normas técnicas, atendendo a lei federal que estabelece critérios básicos para a promoção da acessibilidade nas cidades.
Conforme reclamações feitas ao órgão que embasaram a ação, nenhum ponto possui rebaixamento nas calçadas que ajudem os cadeirantes a subirem no transporte. Quanto às coberturas, a ação cita que de aproximadamente 144 pontos da cidade divididos em quatro rotas, 49 têm estrutura para proteger os usuários do sol e da chuva.
Na sentença do juiz Nassib Cleto Mamud, do dia 27 de julho, ele citou que "é dever do Município regular o desenvolvimento urbano para garantir o bem-estar dos seus cidadãos", e deferiu o pedido do MPE.
A prefeitura tem o prazo de seis meses para adaptar todas as paradas de ônibus. Caso não obedeça a sentença no prazo, o Município deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.