A comercialização e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições no próximo domingo (5) foram definidas por cada zona eleitoral. No Tocantins, há 35 zonas e, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não haverá uma única portaria para o estado, mas cada juÃzo definirá o perÃodo em que será aplicada a chamada “Lei Secaâ€.
Conforme levantamento feito pelo no Diário da Justiça Eleitoral, 13 zonas já definiram o perÃodo em que será proibida a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos. O objetivo é prevenir eventuais problemas durante a votação, apuração e totalização dos votos. Em todas, a portaria começa a valer no sábado (4).
O descumprimento da portaria implicará no fechamento do estabelecimento comercial e a prisão em flagrante do infrator, vendedor, o adquirente e quem estiver ingerindo bebida alcoólica em público. Vejam quais zonas eleitorais do Bico do Papagaio, já publicaram a portaria. O TRE informou que outras portarias devem ser publicadas nos próximos dias.
27ª Zona Eleitoral
Wanderlândia, Darcinópolis e Piraquê
ProÃbe o comércio e a ingestão de bebidas a partir das 18h do sábado (4) até à s 24h do domingo (5). Não menciona segundo turno.
9ª Zona Eleitoral
Tocantinópolis, Nazaré, Luzinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Palmeiras do Tocantins e Santa Terezinha do Tocantins
ProÃbe o consumo e venda entre 20h de sábado à s 18h de domingo. Caso haja segundo turno, a portaria estabelece que a proibição ocorra entre as 20h de 25 de outubro à s 18h do dia 26.
21ª Zona Eleitoral
Augustinópolis
No primeiro turno a partir das 18h do dia 4 de outubro até às 18h do dia 5 de outubro de 2014.