Após apresentar, em regime de urgência, um Requerimento solicitando ao Governo do Estado, que adote providências para que a Medida Provisória Nº 36, editada pelo Executivo em setembro deste ano, seja desconsiderada, o deputado Marcelo Lelis (PV), disse na tribuna da Casa, durante a sessão desta quarta-feira, 29, que com a MP, “o Estado segue na contra mão em um perÃodo em que vários paÃses no mundo e estados como São Paulo agonizam contra a escassez hÃdrica que afeta mais de 14 milhões de pessoas†.
Em seu discurso, Lelis classificou a atitude do Governo, ao editar a MP, “como autoritária, já que a medida foi tomada sem consultar o Conselho Estadual de Recursos HÃdricos que já havia destinado por meio de um Plano de Aplicação Anual, todos os recursos disponÃveis no Fundo, cerca de 10 milhões até setembro de 2014â€.
O parlamentar lembrou também que “o prazo para a efetivação da MP já se exauriu e que por isso, o executivo deve retomar a normalidade dos recursos do Conselhoâ€. Ele também solicitou aos deputados “que a MP não seja colocada em Pauta, além da restituição de R$ 7.300.000 (sete milhões e trezentos mil reais) para a conta do Fundo Estadual de Recursos HÃdricosâ€.
Entenda
O Fundo Estadual de Recursos HÃdricos foi criado por meio da Lei 2.089/09, depois de mais sete anos de negociação entre seguimentos da sociedade civil e Governo, de forma a não impactar o orçamento público. O Fundo tem como finalidade principal, dentre outras, o financiamento de planos, projetos e pesquisas que visem o desenvolvimento, a conservação, o uso racional e sustentável dos recursos hÃdricos, como também a execução de obras e serviços com vistas as preservação, melhorias ou recuperação da qualidade dos recursos hÃdricos do Estado.
Vale ressaltar que ao longo desses cinco anos de existência, os recursos do Conselho foram fundamentais para gestão dos recursos hÃdricos e que os recursos do Fundo devem ser aplicados em ações estruturantes de Estado e não de Governo.