NOTA DE REPÚDIO
Nesses primeiros dias do ano, a tocantinense Valdicélia Almeida Oliveira, moradora da cidade de SÃtio Novo do Tocantins, foi vÃtima de exposição indevida de sua imagem, onde diversos meios de comunicação de abrangência nacional, notadamente aqueles voltados à fofocas de pessoas famosas e celebridades, veicularam "Fake News", atrelando uma fotografia retirada de suas redes sociais a uma possÃvel irmã da cantora Anitta, sendo apontada injustamente como fruto de uma relação extraconjugal do pai da famosa, tida anos atrás.
A vÃtima e seus parentes têm passado por situações vexatórias em sua cidade e região em razão da mentirosa e indevida exposição de sua fotografia com o conteúdo da notÃcia falsa.
Assim, na qualidade de advogada e causÃdica da vÃtima, como forma de dar ampla e fiel divulgação à veracidade das informações veiculadas (de manera leviana e sorrateira), encaminho Nota de Repúdio como forma de minorar a exposição negativa de sua imagem junto ao seio social, confiante do compromisso com a verdade deste canal de comunicação.
NOTA DE REPÚDIO
Nesses dias iniciais do mês de janeiro de 2020, VALDICÉLIA ALMEIDA OLIVEIRA, 30 (trinta) anos de idade, moradora da cidade de SÃtio Novo do Tocantins/TO, foi vÃtima de notÃcias falsas, com projeção e repercussão nacional, onde diversos sites de fofoca e páginas de redes sociais, sem a menor cautela e compromisso com a veracidade dos conteúdos que publicam, veicularam fotografia da menor, atrelando-a como fruto de uma relação extraconjugal do genitor da cantora Anitta, noticiando, portanto, que esta seria irmã da famosa.
Causou surpresa e perplexidade à vÃtima, seus familiares e amigos tamanha violação de sua honra, que teve sua imagem exposta sem qualquer autorização para tanto, e pior, com conotação constrangedora inarredável, causando-lhe desconforto em todo o seu seio social, sendo motivo de chacota e comentários jocosos ocasionados pela irresponsabilidade de profissionais da mÃdia, que atuam sem o menor critério na divulgação de suas matérias, com o único intuito de alcançar o maior número de público possÃvel, pouco importando se verdadeiras ou não.
Cabe salientar que o direito à imagem goza de proteção constitucional no nosso ordenamento jurÃdico e foi alçado no rol dos direitos fundamentais do ser humano, sendo, portanto, inviolável e irrenunciável, assegurando-se, quando ocorrer exposição indevida, “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral e à imagem†(art. 5º, V, da CF).
Portanto, as medidas cabÃveis já estão sendo tomadas para responsabilização de todos os autores envolvidos nessa nefasta e repudiada exposição da imagem da vÃtima, tanto aqueles que, de má-fé, introduziram a “fake news†nos meios de comunicação, como os que, de maneira leviana e irresponsável, deram ampla e abusiva divulgação, causando constrangimentos irreparáveis à honra e imagem da vÃtima.
SÃtio Novo do Tocantins, 08 de janeiro de 2020.
Myrlla Stephany Moura Silva
OAB/TO nº 9.066