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09/08/2022 - 14h40m

INVESTIGAÇÃO

Motorista de ônibus é indiciado por discriminar e humilhar idosa em Paraíso devido a passagem gratuita

Redação

Segundo a investigação, motorista agiu de forma grosseira e com desdém. Crime está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.

Idosa foi submetida a procedimento vexatório e discriminatório, mesmo estando fragilizada em razão do tratamento de saúde (Foto: Divulgação)

Um motorista de ônibus foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins por ter dispensado tratamento discriminatório contra uma idosa que viajava de Teresina (PI) a Palmas. A investigação do caso foi concluída nesta segunda-feira (8) pela 6ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e Vulneráveis (6ªDEAMV) de Paraíso.

O caso

No último dia 22 de fevereiro, a vítima (pessoa idosa com 68 anos de idade) realizava uma viagem de Fortaleza-CE (onde faz tratamento médico) a Palmas (onde reside). Para isso, durante o trajeto, fez o trecho entre a capital piauiense e Paraíso do Tocantins em um ônibus.

No percurso, recebeu tratamento discriminatório por parte de um dos motoristas, que fez menção ao fato da idosa não pagar passagem (benefício concedido por lei), fazendo com que ela e seu acompanhante trocassem de assentos por diversas vezes; além disso, o profissional respondeu com desdém quando informado por ela de que tinha problemas de saúde, afirmando grosseiramente que "pessoas doentes têm que ficar em casa, não viajando."

O que diz a Lei

De acordo com o delegado responsável pelo caso, José Lucas Melo, o crime está previsto no artigo 96 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa) e se configura justamente quando é dado à pessoa idosa tratamento diferenciado/prejudicial/desrespeitoso que impeça ou dificulte o exercício do direito de cidadania, dentre os quais ao meio de transporte.

"Trata-se de conduta que atenta não somente contra a lei, mas que atinge a dignidade da pessoa idosa. Para esse tipo de situação, a aplicação da lei é medida que se impõe", ressaltou a autoridade policial.

Com a conclusão do inquérito, o caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para a adoção das medidas legais que se fizerem necessárias.

O delegado José Lucas destaca ainda que a responsabilidade criminal pelo ato é da pessoa que a praticou, no caso o motorista. A empresa para a qual ele trabalha pode ser responsabilizada na esfera cível, já que os atos ocorreram enquanto ele agia em seu nome. Nesse caso específico, a autoridade policial destacou a colaboração da empresa que, desde o primeiro contato, não dificultou o trabalho investigativo.

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