O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, no Tribunal de Justiça, uma liminar que determina o bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 64.786.398,65, de pessoas fÃÂsicas e empresas relacionadas em uma Ação Civil Pública por Ato de de Improbidade Administrativa referente àaplicação irregular de recursos do Igeprev no fundo de investimentos FI Diferencial.
Dentre as pessoas fÃÂsicas, tiveram bens bloqueados o ex-presidente do Igeprev, Gustavo Furtado Silbernagel; o ex-superintendente de Gestão Administrativa, Edson Santana Matos; e o ex-presidente do Conselho de Administração, José Eduardo Siqueira Campos.
No rol de pessoas jurÃÂdicas com bens bloqueados, constam a Drachma Investimentos S/A, Diferencial CTVM e BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A.
Recurso
A liminar resulta de um recurso, apresentado pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, que pediu a reforma de decisão proferida pela Justiça de primeiro grau, a qual negou o pedido do MPE alegando que a Ação Civil Pública não comprovava justificativa para o urgente bloqueio de bens.
No Tribunal de Justiça, a juÃÂza Célia Regina Regis, relatora em substituição, considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é necessária a comprovação de urgência para o bloqueio de bens, bastando haver claros indÃÂcios da prática de atos de improbidade administrativa. Ainda segundo ela, esses indÃÂcios estão nÃÂtidos nos relatórios de sindicância do Igeprev e de auditoria do Ministério da Previdência, os quais apontam que as aplicações do Igeprev em 10 fundos de investimento foram realizadas de forma temerária, ao contrariar as regulamentações do Banco Central e do próprio Ministério da Previdência.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho defendeu também que a decisão da Justiça em primeiro grau, ao negar a liminar, privilegiou o equilÃÂbrio financeiro e o bem-estar dos denunciados, em detrimento do interesse público.
A liminar determina que a indisponibilidade de bens dos requeridos deve perdurar até o julgamento final das ações.
Outros recursos do MPE estão tramitando no Tribunal de Justiça, referentes àconcessão de liminares para o bloqueio de bens das demais aplicações realizadas fora dos parâmetros de segurança estabelecidos pelo Banco Central e pelo Ministério da Previdência.
Entenda
As ações movidas pelo MPE têm por base o relatório de sindicância administrativa realizada por uma comissão do Igeprev, que detectou R$ 1.176.842.671,64 aplicados em fundos sem liquidez. Nestas aplicações, encontra-se consolidada a perda dos R$ 263.648.310,47.
Também embasa as ações o relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social junto ao Igeprev, o qual apontou que o Conselho de Administração elevou o limite para aplicações em fundos de crédito privado, aumentando a exposição dos recursos a riscos e facilitando a realização de aplicações com percentuais acima do permitido pelo Conselho Monetário Nacional. Consta, inclusive, que o Igeprev chegou a resgatar os recursos de fundos de primeira linha, mais seguros, para aplicar em fundos sem solidez e sem liquidez.
Dois termos de ajustamento de conduta foram firmados entre o Ministério da Previdência e o Conselho de Administração do Igeprev, visando a adequação das aplicações aos limites legais, mas ambos foram descumpridos e, por isso, rescindidos em outubro de 2014.
Ainda fundamenta as ações um relatório de auditoria da Receita Federal, o qual detectou indÃÂcios de que alguns fundos de investimentos teriam sido constituÃÂdos com a finalidade de receber os recursos previdenciários, tendo sido formatados prevendo a exposição das aplicações a riscos e sem as devidas garantias.